Código de Família do Panamá
25/04/2007
Autor: IBDFAM
LEY No. 3 (De 17 de mayo de 1994) "POR LA CUAL SE APRUEBA EL CÓDIGO DE LA FAMILIA" LA ASAMBLEA LEGISLATIVA DECRETA:LIBRO PRIMERO DE LAS RELACIONES FAMILIARES TÍTULO PRELIMINAR CAPÍTULO I DE LAS DISPOSICIONES GENERALES Artículo 1. La unidad familiar, la igualdad de derechos y deberes de los cónyuges, la igualdad de los hijos y la protección de los menores de edad, constituyen principios fundamentales para la aplicación e interpr ...
Código de Família da Bolívia
24/04/2007
Autor: IBDFAM
CODIGO DE FAMÍLIA – Bolívia – Ley 996 de 1998 TITULO PRELIMINAR: DEL REGIMEN JURIDICO DE LA FAMILIA, DEL PARENTESCO, DE LA ASISTENCIA Y DEL PATRIMONIO FAMILIAR...................3 CAPITULO I: DEL REGIMEN JURIDICO DE LA FAMILIA........................................3 CAPITULO II:DEL PARENTESCO Y DE LA AFINIDAD............................................4 CAPITULO III: DE LA ASISTENCIA FAMILIAR................................................ ...
Código de Família da Catalunha
24/04/2007
Autor: IBDFAM
Sumario: TÍTULO I. LOS EFECTOS DEL MATRIMONIO.................................................8 CAPÍTULO I. DISPOSICIONES GENERALES..................................................8 Artículo 1. El matrimonio. Artículo 2. Domicilio familiar. Artículo 3. Dirección de la familia. Artículo 4. Gastos familiares. Artículo 5. Contribución a los gastos del mantenimiento familiar. Artículo 6. Deber de información recíproca. Artículo 7 ...
Pesquisa sobre Códigos de Família
24/04/2007
Autor: IBDFAM
LISTA DE PAÍSES QUE POSSUEM CÓDIGO DE FAMÍLIA PAÍS LEI N.º INÍCIO VIGÊNCIA CARACTERÍSTICAS Argélia Ley Nº 84-11del 9 de Junio de1984 O Código de Família tem influência do direito islâmico e dá privilégios ao homem, legitimando a inferioridade da mulher argelina. No caso da herança, por exemplo, a viúva tem que dividi-la com os cunhados. O homem tem direito a ter até quatro esposas e as mulheres, apenas ...
Minuta do Estatuto da Família e Sucessões
24/04/2007
Autor: IBDFAM
PROJETO DE LEI Nº /2007. ( Do Dep. Sérgio Barradas Carneiro) Dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: LIVRO IDo Direito de Família TÍTULO IDo Direito Pessoal SUBTÍTULO IDo Casamento CAPÍTULO IDisposições Gerais Art. 1º Este Estatuto é destinado a regular toda matéria pertinente ao Direito de Família e Sucessões. Art. 2º O casamento estabelece comunhão pl ...
As inovações biotecnológicas e o direito das sucessões*
22/04/2007
Autor: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
A estrutura das disciplinas jurídicas, como se sabe, é passível de modificações que reflitam as mudanças havidas na própria vida humana. Quando se abre uma prática nova na experiência humana, na sociedade ou nas práticas técnicas ou científicas, não é raro, então, que esta mudança logo seja repercutida no próprio direito.
Esta correlação entre experiência social e prática jurídica é um lugar-comum, bem se sabe, mas ainda ...
Os contornos jurídicos da responsabilidade afetiva na relação entre pais e filhos – além da obrigação legal de caráter material.*
22/04/2007
Autor: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
1. À GUISA DE INTRODUÇÃO: A CRIANÇA NÃO SE DIVORCIA DE SEUS PAIS. Embora a disputa seja simbolizada pelo versus que significa duas partes adversas em pólos opostos de uma linha, há de fato uma terceira parte cujos interesses e direitos fazem da linha um triângulo. Essa pessoa, a criança, que não é uma parte oficial do processo, mas cujo bem-estar está no centro da controvérsia, tem direito à guarda compartilhada quando ambos o ...
Pressuposto, elementos e limites do dever de indenizar por abandono afetivo.
22/04/2007
Autor: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
Introdução O Direito de Família tem se tornado, na contemporaneidade, um direito mais humanizado, isso é inegável. Sem se despreocupar completamente das questões patrimoniais decorrentes das relações familiares – e existentes justamente em função destas relações – o direito de família contemporâneo tem voltado a sua atenção aos aspectos pessoais deste ramo das relações humanas, com a preocupação primordial de reconhecer ...
Sobre a Ordem de vocação hereditária: condições para a concorrência do cônjuge e do convivente no chamamento dos herdeiros antecedentes*
22/04/2007
Autor: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
1. Coordenação preferencial dos grupos sucessíveis Itabaiana de Oliveira, em seu Tratado de direito das sucessões, editado em três volumes, define a ordem de vocação hereditária como o estabelecimento pelo legislador de uma "coordenação preferencial dos grupos sucessíveis", na hora de chamá-los a herdar mortis causa. O autor escrevia, à época, à luz do Código Civil de 1916. Este instrumento legislativo estabelecia a ordem de voca� ...
Sobre peixes e afetos
22/04/2007
Autor: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
"Mas há também os céus e as matas que se enchem de cantos de sabiás... Lá, as redes dos cientistas ficam sempre vazias." (Rubem Alves) 1-Palavras iniciais Caros amigos, neste Congresso,Inicialmente, quero lhes falar um pouco sobre "ciência" e sobre "verdade". Depois, quero lhes falar de "afeto". De afeto como atributo essencial das relações familiares.Depois, ainda, quero lhes falar de "coragem"... coragem para considerar o afeto. Estas c ...