QUEM SOMOS

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é uma instituição jurídica não governamental, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, além de atuar como força representativa da sociedade no que diz respeito às suas relações e aspirações sociofamiliares. Foi criado em 25 de outubro de 1997, em Belo Horizonte (MG), onde se estabeleceu a sede nacional.

O IBDFAM tem a sua representação consolidada em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Em 2023, o Instituto expandiu sua atuação e hoje conta com núcleos em todos os países de língua portuguesa. A iniciativa faz parte do esforço do Instituto em prol da internacionalização e avanço da jurisprudência e doutrina do Direito Comparado.

Difusão do conhecimento

Desde a sua fundação, a entidade trabalha transcendendo paradigmas para transformar o pensamento e construir um Direito das Famílias condizente com a realidade da vida e que de fato proteja todas as famílias, independentemente da sua configuração.

O IBDFAM, por meio das diretorias e núcleos regionais, promove eventos e cursos, seguindo as diretrizes institucionais. Conta ainda com as comissões temáticas, capilarizando a sua atuação para áreas correlatas e igualmente importantes de trabalho.

Atualmente, o Instituto ultrapassou a marca de 22 mil associados inscritos, reunindo entre seus membros advogados, assistentes sociais, defensores públicos, desembargadores, promotores e procuradores de justiça, juízes, psicanalistas, psicólogos e estudantes; operadores do Direito no Brasil e no exterior.

Atuação

No âmbito político, o IBDFAM acompanha as demandas da sociedade brasileira, buscando contribuir para as reflexões e o amadurecimento das relações de família no Brasil.

A entidade propôs a PEC 33/2007, apresentada pelo então Senador Sérgio Barradas Carneiro, que alterou as condições para a decretação do divórcio no Brasil. Em 2010, a PEC foi aprovada no Congresso Nacional como Emenda Constitucional 66/2010, que implantou o divórcio direto no país.

Elaborou o PLS 470/2013 – Estatuto das Famílias, apresentado pela então Senadora Lídice da Mata, que prevê a unificação e criação de normas para proteger as novas configurações familiares, a partir da atualização da legislação de família.

Formulou, ainda, o PL 3.799, de 2019, apresentado pela Senadora Soraya Thronicke, com a proposta de reforma do Direito das Sucessões, e colaborou para a criação do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, proposta apresentada pela Senadora Martha Suplicy.

O IBDFAM também participa como amicus curiae de relevantes causas do Direito de Família no Supremo Tribunal Federal – STF. Entre as contribuições na Corte destacam-se: a União Estável Homoafetiva (ADI 4277/ADPF 132, em 2011), defesa da Lei Maria da Penha (ADC 19, em 2012) e o direito à alteração do nome por transexuais (ADI 4275, em 2018).

No julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, em 2011, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, o IBDFAM, representado pela vice-presidente nacional, Maria Berenice Dias, em conjunto com outras entidades com objetivos comuns, contribuiu decisivamente para o reconhecimento legal dessas famílias.

Participou como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário – RE. 89.060, que apreciou a coexistência da filiação socioafetiva e biológica, e do RE 878.694, que apreciou a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.

Em 2019, representado pelo advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto, o IBDFAM contribuiu novamente na figura de amicus curiae, para o histórico julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) e do Mandado de Injunção coletivo (MI n. 4733), que decidiu pela criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia.

Lançou, em 2017, o projeto “Crianças Invisíveis”, inspirado em livro homônimo, que busca diagnosticar entraves existentes nas áreas do acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes e da adoção para propor medidas de enfrentamento em âmbito social, político, legislativo e científico, que visem garantir o direito à convivência familiar desses infantes.

Com a aprovação do pedido de providências enviado pelo IBDFAM, em 2021 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ padronizou o registro de crianças intersexo em todo o Brasil. A decisão foi ratificada pelo Provimento 122/2021. Desde então, crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento.

Em 2023, o IBDFAM atuou mais uma vez como amicus curiae no STF, em defesa da inconstitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil que impõe o regime de separação obrigatória no casamento ou união estável das pessoas maiores de 70 anos. No julgamento, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, então presidente da Comissão Nacional do Idoso do IBDFAM, apresentou sustentação oral no Plenário.

Também em 2023, o Instituto atuou como amicus curiae no julgamento que extinguiu a Separação Judicial do sistema jurídico brasileiro. A sustentação oral foi apresentada pela advogada Ligia Ziggiotti, membro do Instituto.

No mesmo ano, o Instituto atuou como amicus curiae no julgamento sobre a inclusão de previdência privada na herança, bem como na ação que busca regulamentar a assistência a herdeiros de vítimas de crime doloso. O IBDFAM também apresentou ofício para que a PF incluísse a multiparentalidade nos formulários de passaportes.

Reconhecimento

Em 2013, o Ministério da Justiça publicou a Portaria 2.134, no Diário Oficial da União, declarando a Utilidade Pública Federal do IBDFAM. O título recebido foi o reconhecimento da União aos relevantes serviços prestados pelas associações e fundações constituídas no País, que servem desinteressadamente à sociedade.

Em 2019, o Plenário da Câmara Federal promoveu sessão solene em homenagem ao cinquentenário do Levante de Stonewall, fato ocorrido em junho de 1969, quando aconteceram manifestações contra a ação policial repressiva à comunidade LGBT, em Nova Iorque (EUA), dando origem à luta por direitos iguais em todo o mundo. O evento, realizado em Brasília, homenageou pessoas públicas, ativistas, órgãos e entidades que se dedicam à causa e contribuem com a cidadania da população LGBTI+ no Brasil, entre elas o IBDFAM.

Em 2023, diretores nacionais e membros do IBDFAM foram convidados para integrar a Comissão de Juristas destinada a propor o anteprojeto de lei para reforma do Código Civil (Lei 10.406/2002). O Instituto também colheu sugestões de aprimoramentos do texto entre seus associados, que foram compiladas e enviadas à Comissão.

No mesmo ano, o embaixador Juliano Féres Nascimento, representante permanente do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP, demonstrou apoio à candidatura do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao cargo de Observador Consultivo da organização. A CPLP é uma organização internacional formada pelos países lusófonos Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Produção científica

Em sua atuação na área técnico-acadêmica, o IBDFAM recicla e atualiza os profissionais do Direito de Família por meio de suas publicações, como a Revista IBDFAM – Família e Sucessões; Revista Informativa IBDFAM; Boletim IBDFAM e Agenda IBDFAM (newsletters semanais); Link IBDFAM (newsletter diária); Podcast IBDFAM e portal. Além dos livros da Editora IBDFAM: Tratado de Direito das Sucessões; A invisibilidade da criança e do adolescente; Direito das Famílias e Sucessões na Era Digital; Tratado de Direito das Famílias 1ª, 2ª e 3ª edições; Direito das Famílias e Sucessões – coletânea de artigos; e Famílias e Sucessões – Polêmicas, tendências e inovações.

A mobilização de profissionais associados à entidade, seja em palestras ministradas em eventos, em publicação de artigos e livros ou disseminação de informações por meio da imprensa, contribui para uma visão abrangente e contemporânea do Direito das Famílias.

Em 2023, a Comissão Nacional de Pesquisas do IBDFAM firmou um acordo de cooperação acadêmica com o grupo de pesquisa Direito Civil na Sociedade em Rede, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.

Referência

O Instituto é referência pelo elevado gabarito de suas produções e conteúdos. O Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM é o maior evento jurídico do calendário nacional. Na sua última edição, em 2023, reuniu mais de 1,5 mil congressistas em três dias de evento. Produz cursos de curta duração em sua plataforma de Ensino à Distância IBDFAM Educacional e é correalizador de dois cursos de pós-graduação lato sensu.

É frequentemente fonte de consulta de órgãos públicos e dos principais veículos de imprensa nacionais. Na era digital, transformou-se numa potência midiática, mantendo sua linha editorial adaptada aos novos tempos. A entidade alcança audiência mensal de 300 mil leitores no portal ibdfam.org.br e está presente nas principais plataformas digitais levando entretenimento e informação de qualidade ao seu público.

Missão

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