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A importância do acordo no Direito de Família
Podemos descrever "acordo" como combinação; conciliação; ajuste; uso dos sentidos; consciência.
No direito de família atribui-se o acordo à consciência de que é um bem positivo para todos. No caso de uma separação litigiosa os Tribunais utilizam todos os meios possíveis para que as partes aceitem o acordo. Pois se evita o desgaste para ambas, mesmo envolvendo bens materiais. E quando existem crianças envolvidas? O acordo as pouparia de futuros problemas psicológicos, não só pela nova situação de vida, bem como pela absorção do estado de espírito dos pais. É um direito constitucional o bem-estar da criança, em todos os sentidos.
No âmbito das Sucessões idem, o melhor entre os legatários é o acordo, apesar de já se presumir o direito adquirido a causa é bem mais complexa, pois aí existe o impedimento, o incapaz, palavras chave o testamento, etc. Enfim, o acordo tem o objetivo comum de "poupar" as partes para que não cheguem ao litígio propriamente dito.
Os filhos são preciosos. A personalidade do ser humano é formada desde sua infância. As maiorias dos juízes de família, juntamente com o Ministério Público, procuram homologar acordos que "levem em consideração sempre o melhor para a criança".
Nos tempos atuais a opção do Judiciário é induzir as partes à situação que melhor lhes convém, deixando apenas em último caso um julgamento e mesmo assim utilizando o " bom senso ", tendo como objetivo o " bem estar do menor".
A legislação brasileira é rica em se tratando de "acordo", como por exemplo, o Código de Processo Civil:
Na fase processual, em seu artigo 125 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código competindo-lhe:
"IV. Tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes".
Em audiência, artigos 277, 448 e 449.
De acordo com pesquisas em nossos Tribunais são obtidos 90% de acordos entre casais que estão se separando. Essa estatística comprova a ponderação dos magistrados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em sua parte geral, o direito do menor à vida e à saúde, à liberdade e ao respeito à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, o direito à profissionalização e à proteção ao trabalho. Esta disposição também deixa clara a preocupação do Estado com o bem estar do menor.
A maioria dos pais, no trâmite de uma separação, esquece que existem crianças no meio desse "fogo cruzado" e partem para seus próprios ideais, sua auto-estima, seu ego ferido, enfim, e seus filhos? Pai que é pai, mãe que é mãe, e ama sua prole não deixa que o egoísmo impere. Claro que são seres humanos, com sentimentos, carências, mas a criança é muito mais vulnerável no meio disso tudo.
Isto posto, o "acordo", além de ser uma tomada de decisão sensata também é um meio de amenizar situações em que partes e crianças possam se machucar, ou seja, não deixa de ser um amortecedor .
Hoje se menciona, e muito, a figura do "mediador". Este estaria preparado profissionalmente para alcançar um acordo nas controvérsias, conflitos e litígios. O mediador familiar é um profissional que atua de forma voluntária para chegar estrategicamente a um acordo entre casais que buscam a mediação de forma voluntária. Sua ação é na comunidade e pode intervir em famílias íntegras em via de separação agindo de forma preventiva, pode agir durante a separação ou após a separação quando surgem problemas para criar e educar os filhos nas novas formas de família.
No processo judicial as emoções humanas mais intensas são exibidas e procuram envolver os profissionais. Medo, hostilidade, ódio, vingança, depressão e ansiedade, fazem o elenco das emoções experimentadas por pessoas que enfrentam a separação. O mediador usa de estratégia e técnica que procuram evitar a exteriorização dessas emoções entre as partes, fazendo um projeto onde os filhos são os centralizadores do processo. Esses filhos são mais protegidos no processo de mediação do que no processo judicial, mesmo quando esse é amigável. Como a mediação centraliza o melhor interesse dos filhos no acordo e planeja as relações nas novas formas de família, respeitando as idades dos filhos em seu desenvolvimento, beneficia os filhos protegendo-os de futuras contendas entre os pais. Facilita também a comunicação entre os pais sobre a educação e o futuro dos filhos.
O processo de separação é sempre doloroso, para o casal, para os filhos e até para os magistrados que gostariam de terminar cada "tragédia" de separação o mais rápido possível. É o contrário que acontece: os processos, principalmente litigiosos são de longa duração. Além disso, após a sentença as partes geralmente apelam para instância superior (recursos). Voltando assim aos Tribunais com freqüência para revisões de questões do processo como: modificação de pensão alimentícia, mudança de guarda, alteração de domicilio e outras razões.
Cristiane Rocha Stellato é advogada e fundadora da AMASEP(Associação de Mães e Pais Separados do Brasil) www.amasep.org.br
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