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O Dever de Assistência Parental na Educação e Orientação dos Filhos: Análise da alínea b) do artigo 5 da Lei da Família
Teresa Chelengo - Jurista e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família- Moçambique
A família é o primeiro espaço de socialização da criança, sendo nela que se transmitem valores, princípios éticos e referências culturais. Por essa razão, a Constituição da República de Moçambique estabelece que a criança deve crescer em ambiente familiar harmonioso, livre de violência e discriminação, cabendo aos pais a responsabilidade primordial de sua educação e orientação.
A Lei da Família, no artigo 5, alínea b), amplia esse dever, determinando, que a família como um todo deve assistir os pais nesse processo, reconhecendo que a educação integral da criança exige o envolvimento não apenas dos progenitores, mas também da rede familiar e comunitária.
i. O conteúdo do dever de assistência parental
O dever de assistência parental compreende duas dimensões principais:
- Educar: que envolve a transmissão de conhecimentos, valores e comportamentos que permitam à criança o desenvolvimento pleno da sua personalidade.
- Orientar: que consiste em guiar o percurso da criança e do jovem, e sempre oferecendo-lhe segurança, disciplina e apoio na tomada de decisões.
A lei reforça, assim, que estes deveres não se limitam à instrução escolar, mas abrangem também a formação moral, cívica e cultural.
O dever de educar e orientar encontra respaldo na Constituição da República de Moçambique, que garante à criança protecção integral e igualdade de oportunidades. Do ponto de vista internacional, Moçambique é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança e da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, ambas reconhecendo a primazia dos pais na educação, mas prevendo a corresponsabilidade da família alargada, da comunidade e do Estado.
ii. A corresponsabilidade da família alargada
Ao estabelecer que a família deve assistir os pais, a lei reconhece também a realidade sociocultural moçambicana, que a família não se limita ao núcleo restrito de pais e filhos, mas se estende a avós, tios, irmãos mais velhos e outros parentes próximos. Essa rede de solidariedade familiar desempenha papel essencial na educação das crianças, especialmente em contextos de pobreza, migração laboral e vulnerabilidade social.
iii. O papel do Estado e da sociedade
Embora a responsabilidade principal caiba sobre a família, a efectivação da educação integral da criança exige a intervenção complementar do Estado, mediante políticas públicas de acesso à escola, saúde, lazer e protecção contra o trabalho infantil e a violência. A sociedade civil, por meio de organizações comunitárias e religiosas, também desempenha papel relevante na transmissão de valores éticos e na orientação social dos jovens.
A alínea a) do artigo 5 da Lei da Família traduz o reconhecimento legal, que a unidade e estabilidade familiar são condições fundamentais para a realização dos demais direitos e deveres da família. Trata-se de um dever de natureza ética, social e jurídica, que exige corresponsabilidade entre a família, o Estado e a sociedade civil.
Em última análise, assegurar unidade e estabilidade não significa evitar mudanças ou conflitos, mas sim criar condições de harmonia, solidariedade e protecção mútua, garantindo, que a família continue a ser espaço de afecto, dignidade e realização humana.
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