Reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Averbação no assento de nascimento. Reconhecimento dos efeitos pessoais, patrimoniais e sucessórios da filiação.
Reserva e depósito judicial de quinhões de herdeiros não habilitados. Aplicação de herança jacente e vacante. Presença de outros herdeiros no processo.
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