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16/04/2008
As conseqüências da separação, no casamento e na união estável
Para iniciar, é importante frisar que, tanto na separação oriunda do casamento civil, como naquela decorrente da mantença de união estável, via de regra ocorrerá um empobrecimento de ambas as partes. Mormente entre aqueles casais que possuem uma renda conjunta equivalente a até 120 (cento e vinte) salários mínimos mensais. Quem ganha pouco perde também pouco. Aqueles pertencentes à classe alta, mantém-se normalmente em tal condição ...
16/04/2008
Sobre os resultados de uma pesquisa
A vantagem intelectual de uma sociedade não virá da eficácia com que a escola ensina multiplicação e tabela periódica, mas do modo como estimula a imaginação e a criatividade. Einstein A iniciativa de buscar uma nova metodologia de atendimento para os usuários da PMFC teve sua origem na falência dos esforços utilizados até então, no intuito de resolver conflitos familiares, trazidos à assistência judiciária d ...
14/04/2008
Separação e divórcio sem maiores burocracias (comentários à lei 11.441/2007)
O humanismo iluminista do século dezoito já propunha que o ser humano e sua dignidade fosse o centro e o valor fundamental de todas as ciências, impondo assim também que fosse a preocupação máxima de todo ordenamento jurídico, de todo sistema jurídico. De fato, as normas são feitas para a pessoa, para sua plena realização existencial e social, devendo garantir o mínimo de direitos fundamentais aptos a fornecer-lhe e manter a vida co ...
10/04/2008
O Concubinato adulterino sob o prisma do Código Civil de 2002
1. INTRODUÇÂO O concubinato não é um fenômeno recente. A História registra que, já em Roma, no período imperial, a convivência livre entre pessoas não ligadas pelo vínculo do casamento era comum, inobstante reprimida e censurada pela legislação vigente. Na Idade Média, também se faziam presentes tais vínculos, de início, tolerados pela Igreja, mas, que, em período posterior, foram severamente condenados, uma vez que o freqüent ...
02/04/2008
Alimentos entre cônjuges e companheiros
O Código Civil de 1916, nascido sob a influência da Revolução Francesa, adotava os valores do "Estado Liberal". O marido era o chefe da sociedade conjugal, função que exercia com a colaboração da mulher. No exercício dessa atividade, cabia ao marido prover a manutenção da família. A obrigação de sustentar a mulher, cessava para o marido, quando ela abandonava a habitação conjugal, e a este recusava voltar. Até a entrada da Cons ...
31/03/2008
O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade
1. O Direito Eleitoral e o Direito de Família, uma simbiose cada vez mais presente As questões envolvendo o Direito de Família e o Direito Eleitoral são cada vez mais freqüentes nos tribunais eleitorais, principalmente nos anos de eleições, na fase de registro de candidaturas. É nesse momento importante do processo eleitoral que são suscitadas as impugnações de candidaturas e argüidas as inelegibilidades. Considerável númer ...
24/03/2008
A constitucionalidade da Lei Maria da Penha
Quando setembro chegar, a lei que disciplinou no Brasil, com fundamento no art. 226, parágrafo 8.º da Constituição Federal, o crime da violência doméstica e familiar contra as mulheres, completará dois anos de início de vigência.Além dos empecilhos culturais, administrativos e institucionais, a nova lei está agora submetida ao crivo da constitucionalidade. Não há, em nosso ver, argumento jurídico técnico, ético ou moral que susten ...
17/03/2008
Nem só de pão vive o Homem: Responsabilidade civil por abandono afetivo
O declínio da autoridade paterna, conseqüência do fim da ideologia patriarcal, apresenta hoje sintomas sociais sérios e alarmantes. Se os pais fossem mais presentes na vida de seus filhos, certamente não haveria tantas crianças e adolescentes com evidentes sinais de desestruturação familiar. Seria ingenuidade pensar que esses sintomas sociais que o cotidiano nos escancara é conseqüência apenas do descaso do Estado e de uma economia per ...
13/03/2008
Inovações e desacertos no novo Direito Sucessório
Apresentação em powerpoint de palestra proferida por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, em 07/03/08, em Foz do Iguaçu (PR), sob a organização do IBDFAM-PR. Download Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka é doutora e Livre Docente em Direito pela Faculdade de Direito da USP, professora e diretora da Região Sudeste do IBDFAM. ...