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21/07/2010
Questões práticas sobre a repercussão da EC nº 66/2010 nos processos em andamento
Como é do conhecimento comum, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 66, em 13 de julho de 2010, o § 6º, do art. 226, da Constituição da República, passou a ter a seguinte redação: "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". O confronto desse novo dispositivo constitucional com o antigo - onde se lia que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um a ...
21/07/2010
Comentários à Emenda Constitucional nº 66/2010
1. INTRODUÇÃO Podemos dizer que o tema família, e, por conseguinte, o tema dissolução da família, não foi abordado nas primeiras constituições brasileiras. A Constituição de 1824 nem chegou a mencionar o assunto em seu texto, já a de 1891 se restringiu a reconhecer o casamento civil, fato esse característico do intuito de separar o Estado da Igreja. Nessa época o importante era criar uma organização fundamental do ...
21/07/2010
Emenda do Divórcio: Cedo para Comemorar
Em vigor desde 14 de julho último, a Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou a redação do § 6º do art. 226 da Constituição Federal, retirando do texto a referência à separação judicial e aos requisitos temporais para a obtenção do divórcio. Ao fazê-lo, suscitou natural perplexidade entre os operadores do Direito, que se indagam acerca da imediata extinção do instituto da separação judicial e da possibilidade, agora, de obt ...
20/07/2010
A Emenda Constitucional nº 66/2010: Semelhanças, Diferenças e Inutilidades entre Separação e Divórcio e o Direito Intertemporal
Desde a Lei nº 6.515/1977 tem sido feita a distinção entre "terminar" e "dissolver" o casamento. Foi necessário este "jogo" de palavras para dar alguma coerência ao incoerente e inútil instituto da separação judicial. Como já dito, ele veio substituir o desquite para satisfazer àqueles cuja religião não permite o divórcio. Dissolver ou terminar um casamento tem o mesmo sentido: o casamento acabou. A diferença essencial é que não ...
20/07/2010
Las Vegas é aqui!
É muito comum, nos filmes americanos, vermos aqueles casamentos a jato de Las Vegas, onde é possível se casar rapidamente e pôr fim ao casamento mais rápido ainda.Agora não é mais preciso ir a Las Vegas, uma vez que por aqui também já se pode casar num dia e dissolver o casamento no outro, ou quem sabe ainda no mesmo dia, se o casamento for realizado pela manhã e dissolvido a tarde.Parece ficção, mas não está nenhum um pouco longe ...
20/07/2010
EC nº 66/10: A Emenda Constitucional do Casamento
O Congresso Nacional acaba de promulgar a Emenda Constitucional nº 66, que alterou a redação do art. 226, § 6º, da Constituição da República, e que passará a ter a seguinte redação: "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". O confronto desse novo dispositivo constitucional com o antigo - onde se lia que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos ...
15/07/2010
A Nova Emenda do Divórcio: Primeiras Reflexões
1. Introdução O incremento do divórcio é fenômeno observado, há tempos, não apenas no Brasil, mas em outros Estados no mundo.Em fecundo estudo, CONSTANCE AHRONS e ROY RODGERS, debruçados nas alterações sociais experimentadas no século passado, observavam que, somente nas últimas três décadas, a idealizada noção "sagrada" da tradicional família norte-americana havia sido seriamente desafiada. Fatores de variada ordem ...
15/07/2010
O fim da separação no ordenamento jurídico brasileiro
Neste primeiro dia da publicação da emenda constitucional 66/2010 e conseqüente alteração do art.226, § 6º, da Constituição Federal e após permutar algumas idéias, por intermédio de telefonemas, com alguns colegas e amigos, militantes no Direito das Famílias, bem como após algumas reflexões, sinto-me na obrigação de lançar alguns pontos de vistas, para debates. Não ficaremos atrelados, para tanto, em nenhum marco teórico. ...
12/07/2010
Divórcio Responsável
Foi aprovada em 07/07/2010 pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional que altera as regras e princípios para as dissoluções das sociedades conjugais. Em outras palavras, o novo texto Constitucional simplificou o divórcio de casais. A partir de agora aqueles que quiserem se divorciar não precisam mais esperar dois anos de separação de fato ou um ano de separação judicial, conforme estipulava o anacrônico art. 226 § 6° da Constit ...
09/07/2010
Divórcio: Alteração constitucional e suas consequências
1. A Alteração ConstitucionalA "PEC do Divórcio" (nº 413-C), aprovada pelo Congresso Nacional em 2009[1], protagoniza a mais simples e intensa regulamentação constitucional da dissolução do casamento por decisão livre dos cônjuges. Fecha o ciclo iniciado em 1977 com a Lei do Divórcio. O parágrafo 6º do art. 226 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação[2]: "§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo div ...