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27/06/2004
Alimentos provisórios e provisionais, desde e até quando?
Devem ser qualificadas, no mínimo, de tormentosas as questões que a definição do marco inicial e do termo final de vigência do encargo alimentar suscitam. O surgimento de dúvidas em sede doutrinária e de uma infinidade de posições díspares na jurisprudência florescem por fatores diversos: o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, a eficácia imediata da sentença que os fixa e a retroatividade dos seus efeitos são alguns deles.O ...
27/06/2004
Considerações acerca das técnicas de reprodução humana no novo Código Civil
I – Breves considerações no campo da Filosofia do Direito. II – Considerações no campo do Direito Comparado e o Biodireito. III – O problema da Determinação da Filiação no Direito Civil Brasileiro e o Biodireito. IV – Conclusões.I – Breves Considerações no Campo da Filosofia do DireitoA reprodução humana assistida tem desencadeado efeitos que permeiam a ciência do Direito e a Ética, especificamente, a Bioética. A experim ...
27/06/2004
Pais, filhos e danos
1. Recente acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (AC nº 408.550-5, de 01.04.2004), por sua 7ª Câmara Cível, reconheceu ao filho o direito a ter reparados os danos morais decorrentes do abandono paterno, fixando indenização correspondente a 200 salários mínimos. A decisão ficou assim ementada:“INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – RELAÇÃO PATERNO-FILIAL – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE. A ...
24/06/2004
O afeto que se encerra
Os familiaristas de todo o país, principalmente os membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), estão comemorando a decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que condenou um pai a pagar indenização por danos morais, no valor de 200 salários mínimos, ao filho, hoje com 23 anos de idade, por aquele nunca ter dispensado a este o afeto que ele reclamava do seu genitor. Mesmo pagando pensão alimen ...
20/06/2004
A dispensa dos advogados nos processos de adoção
Fonte: Boletim do IBDFAM nº 25A Adoção de menores de 18 anos é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), sendo da competência exclusiva da Justiça da Infância e Juventude.O “Estatuto” estabeleceu procedimento próprio para as formas de colocação familiar, onde se destaca a Adoção. O processo deverá obedecer a etapas que envolvem trâmites judiciais e acompanhamento por uma equipe interprofissional. O ví ...
20/06/2004
Entre o público e o privado, famílias
Fonte: Boletim do IBDFAM nº 25Quando os afetos, os conflitos, as angústias transbordam as fronteiras da família, os conflitos privados, naturais das vivências humanas, requerem a intervenção de um terceiro. Dizia o ditado "roupa suja se lava em casa". Atualmente parece que esta tarefa tem sido, em muito, terceirizada....Com a modificação das fronteiras entre o público e o privado, com a maior diversidade nas constituições familiares, o ...
20/06/2004
Comunicar é conhecer
Fonte: Boletim do IBDFAM nº 25“Não há duas pessoas que não se entendem. Há duas pessoas que não discutiram”. Provérbio WolofA mediação familiar tem como fundamento e objetivo a comunicação humana, posto que os conflitos familiares decorrem de uma inadequada comunicação. A essência do papel do mediador é conduzir os mediandos à percepção e ao exercício consciente dos diversos níveis de comunicação, na conformidade da defi ...
15/06/2004
Dívida alimentar, um grande negócio!
Não há nada melhor do que dever alimentos. Quem possui dívidas, a única com que não deve se preocupar é a de alimentos. Não dá ensejo a protesto, não é inscrita no SPC ou SERASA, os juros são apenas os legais e não há multa.Talvez algum incrédulo questione: mas a dívida alimentar não é a única que dá cadeia? Acaso não está escrito com todas as letras na Constituição Federal que não haverá prisão por dívida, salvo a do r ...
15/06/2004
Direitos humanos e orientação sexual: a efetividade do princípio da dignidade
1. RESUMOA história da humanidade comporta muitas mudanças de valores sendo certo que os conceitos morais vigentes são variáveis conforme parâmetros de tempo e espaço. A superestrutura, in casu, organização jurídica reflete os padrões culturais vigentes.Partindo-se de uma visão globalizada, verifica-se uma tendência no sentido de enfatizar o ser humano, é dizer, o aparato jurídico serve de instrumento para realização da pessoa e p ...
03/05/2004
A influência dos fatores psicológicos inconscientes nas decisões judiciais
“O quê não se compreende, não se possui”Goëthe- Arte e Antiguidade Leibniz em seu Nouveaux essais sur l’entendement humain, 1703, já havia sublinhado a importância e influência do Inconsciente: “percepções ... que formam esse não sei o quê, esses gostos, essas imagens das qualidades sensíveis, claras no conjunto, mas confusas nas partes...” Passando por Wolff e Kant foi Schelling que em 1856, “o converteu no elemento fund ...