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25/03/2015
Guarda compartilhada e guarda alternada: não dá para confundir!
Toda a vez em que, ao longo de nossa vida, realizamos a entrega de algo que é valioso para alguém, a utilização da expressão “guarde bem isso” é inevitável. Assim, podemos verificar que, desde a rotina diuturna até as mais complexas situações jurídicas, o que se encontra inserido no termo “guarda” é a necessidade de cuidado em relaç ...
10/03/2015
Filho da Mãe! E o pai?
Filho da Mãe! E o pai? A cada dia que passa nos deparamos com um sem número de novidades vindas das várias esferas governamentais – não que novidade carregue consigo o significado de positivo – e só para dar uma ideia da capacidade criativa de nossas instituições, o Ministério da Educação tem ...
09/03/2015
Reflexos da nova Lei da Guarda Compartilhada e seu diálogo com a Lei da Alienação Parental
Reflexos da nova Lei da Guarda Compartilhada e seu diálogo com a Lei da Alienação Parental[1] Douglas Phillips Freitas[2] Em dezembro de 2014 tudo mudou! Numa campanha movida em especial nas redes sociais, a nova lei da guarda compartilhada teve sua aprovação no Congresso Nac ...
09/03/2015
Nem Marias, nem Madalenas!
Sempre existiu - e ainda existe - enorme dificuldade em ser admitida a sexualidade feminina. Historicamente a única visualização da prática sexual era a gravidez. Até parece que a procriação esgotava o cumprimento do chamado "débito conjugal". Esta visão puritana e preconceituosa ainda persiste na ideia beatificada da mulher. Vista somente como esposa ou m&a ...
02/03/2015
A possibilidade de aplicação da lei Maria da Penha às transexuais femininas vítimas de violência doméstica
O presente artigo tem por escopo discutir a aplicabilidade dos mecanismos previstos na Lei n.11.340/2006 às transexuais que sejam vitimas de violência domestica e familiar. 1. A Lei Maria da Penha e seu significado Inicialmente, cumpre estabelecer um breve panorama sobre o contexto em que foi promulgada a Lei n.11.340/2006, bem como sobre o seu significado e sua importância para a proteção ...
27/02/2015
IV Congresso do Instituto Brasileiro de Direito de Família Seção Rio de Janeiro (IBDFAM/RJ): Família e Patrimônio
Síntese por Ana Luiza Maia Nevares[1] Foram dias de muito sol e águas cristalinas nas praias. Estávamos em Búzios nos dias 05 e 06 de dezembro de 2014, reunidos no IV Congresso do Instituto Brasileiro de Direito de Família Seção Rio de Janeiro (IBDFAM-RJ), que teve como eixo temático a Família e o Patrim&o ...
05/02/2015
A solução de conflitos no âmbito das relações familiares proposta pelo projeto de novo código de processo civil e as alternativas existentes no direito comparado
RESUMO Apresenta um breve comparativo da aplicação do instituto da mediação na resolução de conflitos no âmbito do direito de família de diversos países, a coexistência dessas normas no continente europeu, que integra características do civil law com o common law e, por fim, apresenta um panorama da possível utilizaç&at ...
04/02/2015
Guarda Compartilhada X Convivência Familiar
RESUMO: A recém-aprovada lei da guarda compartilhada não inova, gera polêmica ao tratar de guarda compartilhada com alusão à guarda alternada, mas favorece a discussão sobre o tema e a possibilidade concreta da convivência familiar para os filhos de pais divorciados. Sancionada em 22 de dezembro de 2014 pela Presidente Dilma Rousseff, a chamada “nova lei da guarda compartilha ...
18/01/2015
O fim do mito do filho “mochilinha”
Falar de guarda compartilhada no direito brasileiro não é novidade há, pelo menos, seis anos. Isso porque desde 2008, quando da edição da Lei 11.698, temos essa possibilidade prevista em nossa codificação civil. Contudo, desde então, o instituto foi reiteradamente confundido com a guarda alternada, que sequer tem possibilidade de ser fixada em nosso ordenamento jurídico. De forma ...
15/01/2015
Em benefício dos filhos
Em benefício dos filhos Rodrigo da Cunha Pereira Começou a vigorar no Brasil um novo sistema de educação e criação de filhos de pais separados com a promulgação da Lei 13.058/14. A partir de agora a guarda dos filhos será obrigatoriamente compartilhada. Há exceções, claro, pois há quem não queira , não possa ou nã ...