Licença-Adoção. Prazo de 60 dias concedido à servidora municipal. Alegação de diferenciação de prazo devido a idade da criança. Aplicação do prazo igual ao da licença gestante.
Utilizamos cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e
publicidade. Ao aceitar a nossa Política de Privacidade ou permanecer navegando em nosso portal,
você concorda com essa utilização.