IBDFAM na Mídia
30/01/2017
IBDFAM emite nota de repúdio a nome de Ives Gandra Filho para STF
Nesta segunda, 30, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), maior organização jurídica da área e de repercussão nacional, soltou uma nota contra a indicação de Ives Gandra Filho para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A nota diz respeito ao artigo publicado em 2012 por Ives Gandra Filho e revelado pelo Justificando na última semana, onde ele faz u ...
29/01/2017
A culpa e o fim da conjugalidade: diálogo entre o Código Civil brasileiro e o português
1. No sistema brasileiro Em 14 de julho de 2010, com a Emenda Constitucional 66, o Direito de Família brasileiro passou por verdadeira revolução: o fim do debate sobre a culpa quando do fim da conjugalidade. O artigo 226, parágrafo 6º da CF passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Leia a matéria na íntegra... ...
22/01/2017
Sugar daddy e sugar baby: transparência nas relações afetivas (parte 2)
José Fernando Simão, em provocativa coluna, abordou a “transparência nas relações afetivas” tomando como exemplo um site de relacionamento no qual um homem mais velho se dispõe a “bancar” uma mulher mais jovem. Leia a matéria na íntegra... ...
22/01/2017
Personagem entrevistada pelo Família Plural, que estava na fila da adoção, consegue guarda provisória do primeiro filho
No final de outubro, o Família Plural conversou com duas mães que estavam há anos na fila de espera da adoção. Uma delas, Andressa Rodovida Barbosa, 38, entrou em contato com o blog para dizer que seu maior sonho havia se realizado: em meados de dezembro último, ela e seu marido André receberam o pequeno E., de 1 anos e 10 meses. Leia a matéria na íntegra... ...
15/01/2017
Crônica: Apadrinhamento
Mais um ano se inicia e com ele inúmeras são as expectativas, as promessas e os planos para os meses vindouros, embora alguns talvez sejam traçados em longo prazo. Mas para algumas crianças e adolescentes a realidade é outra. Bem diferente da garantia da proteção integral e da supremacia de seus interesses, trazidas pela legislação vigente. Leia a crônica na ínt ...
12/01/2017
Novas abordagens para o direito de família
A árvore genealógica hoje tem mais galhos, cada vez mais intrincados, formando múltiplas estruturas familiares, ainda não inteiramente absorvidas pelo Direito de Família. “Estamos diante de um novo fenômeno jurídico”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, em seu livro Princípios fundamentais e norteadores par ...
08/01/2017
Sugar daddy e sugar baby: transparência nas relações afetivas (parte 1)
Há algum tempo, fui convidado pelos professores Oksandro Gonçalves e Marcia Carla Pereira para proferir uma palestra na PUCPR. O tema era "Análise Econômica do Direito", e tive o prazer de aprender com os professores Ricardo Lupion e Cesar Santolim e com os organizadores do evento, que gentilmente me convidaram para falar sobre os princípios sociais dos contratos. Leia a matéria na ínt ...
08/01/2017
As dificuldades de assumir-se gay após levar uma vida hétero
Conhecemos casos de conhecidos, colegas ou parentes que tiveram relacionamentos e filhos e após longos anos assumiram a sexualidade. Mesmo depois de levar uma vida heterossexual, é possível descobrir ou assumir a homossexualidade. Porém, na maioria das vezes, contar a verdade para a família costuma ser um processo doloroso. Leia a matéria na íntegra... ...
08/01/2017
Direito de Família Monetarizado: para além do afeto, o dano moral
Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolução da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a família conceituada pelo Direito Romano, até a Família Contemporânea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princípio da Afetividade, o qual possui valor jurídico abrangente no que diz respeito ao Direito das Famílias, como também, o Prin ...
05/01/2017
Guarda compartilhada Lei 13.058 de 2014
A guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda. Leia a matéria na íntegra... ...