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16/04/2002
Pai, por que me abandonaste?
1 – INTRODUÇÃOA evolução do conhecimento científico tem feito grandes interferências na ciência jurídica, contribuindo para sua evolução. A psicanálise, por exemplo, veio demonstrar que a objetividade dos atos e fatos jurídicos está permeada de uma subjetividade que o Direito não pode mais desconsiderar. Além disso, está fazendo-nos compreender o verdadeiro sentido da paternidade e suas várias formas, inclusive já refletidas e ...
24/03/2002
Depreparo ou manipulação?
Poucas vezes no cenário brasileiro dos costumes se terão acumulado tantos equívocos e desvios da objetividade como no caso do recente falecimento da cantora Cássia Eller. É verdade que foram as próprias circunstâncias que forneceram não apenas às autoridades, mas também à televisão, às revistas e aos jornais um prato raro para esfaimar a voracidade da opinião pública, sempre ávida para correr do pão ao circo e voltar deste para a ...
24/03/2002
Depreparo ou manipulação?
Poucas vezes no cenário brasileiro dos costumes se terão acumulado tantos equívocos e desvios da objetividade como no caso do recente falecimento da cantora Cássia Eller. É verdade que foram as próprias circunstâncias que forneceram não apenas às autoridades, mas também à televisão, às revistas e aos jornais um prato raro para esfaimar a voracidade da opinião pública, sempre ávida para correr do pão ao circo e voltar deste para a ...
24/03/2002
Direito de Família - Alimentos: questões ligadas à atuação do juiz
1)- Introdução. 2)- O conceito de alimentos. Prescrição. 3)- Alimentos e guarda dos filhos. 4)- A fixação inicial dos alimentos provisórios. 5)- Alimentos e pátrio poder. 6)- Alimentos e casamento. Dispensa e renúncia. 7)- Alimentos e união estável. 7)- Alimentos e investigação de paternidade. Fixação liminar. 8)- Alimentos contra parentes. 9)- Revisão e exoneração. 10)- Execução. Prisão civil e expropriação de bens. Citaç ...
13/02/2002
Casamento ou terrorismo sexual?
Não se questiona que a família seja a base da sociedade, nem que fundamental seja sua manutenção. Por isso mesmo, o matrimônio é tratado como um sacramento pela Igreja, inclusive para cumprir o cânone bíblico: “crescei-vos e multiplicai-vos”.O Estado transformou as relações afetivas em uma instituição e solenizou o casamento. Apesar de ter se preocupado muito mais com os aspectos patrimoniais da união, acabou impondo direitos e d ...
13/02/2002
Amor tem preço?
O amor imposto como eterno – sem a relativização com que o cantou Vinícius de Moraes – fez do casamento uma instituição indissolúvel. Daí, a veracidade da expressão “até que a morte os separe”, implicando severas penas para quem buscasse o que se chamava “desquite” (não quites, isto é, em débito), tais como a perda do direito a alimentos e ao uso do nome, até pela simples iniciativa da ação.Mesmo com o advento da Lei do ...
13/02/2002
Dolarização do afeto
Afeiçoar-se um indivíduo a outro é algo semelhante a ajustar-se um com o outro. A afeição tem similitude com o contrato. Daí, não raro, serem confundidos, revelando uma exacerbada tendência à patrimonialização contratual do afeto. Mas não passa de distorção ideológica a redução do afeto ao contrato para retirar daí e impor às "partes contratantes" obrigações patrimoniais, cujos efeitos servem, normalmente, à mera v ...
13/02/2002
Festejar o quê?
O novo século traz como marca a universalização dos direitos humanos, sustentando a dignidade da pessoa humana na liberdade conjugada com a igualdade. Em tal contexto, talvez se afigure chocante que ainda seja necessário destacar no calendário uma data dedicada à mulher. Como se fosse uma sina conjugar no feminino dor e sofrimento, glorifica-se a mulher numa data cuja origem é marcada pelo extermínio de um grupo de mulheres trabalhadoras, ...
13/02/2002
O Direito Civil em face das novas técnicas de reprodução assistida (1)
DA PERSONALIDADE JURÍDICAAntes de verificar quais foram os efeitos causados, em nosso ordenamento pátrio, com o surgimento das novas técnicas reprodutivas, deve-se ter em mente a noção clara de personalidade, capacidade civil e início da vida, e dos direitos e obrigações do ser humano, pois só assim delimitaremos os efeitos a se fazerem sentir, em nosso direito, pelas novas técnicas de reprodução humana.Conforme é notório, não há ...
01/01/2002
Art. 1.601*
PrólogoEsta é uma peça para teatro, sob forma de monólogo, em ato único. Pode ser representada, porém, com a participação de várias personagens e segmentada em mais de um ato ou em cenas. Quem a for recitar ou representar, deve estar empenhado em descobrir o perfil, o caráter, as virtudes e as fraquezas de cada personagem no contexto da respectiva atuação. Mas não é uma peça feita de heróis e vilões. Nem de bruxas e princesas. Ou ...