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Festejar o quê?
O novo século traz como marca a universalização dos direitos humanos, sustentando a dignidade da pessoa humana na liberdade conjugada com a igualdade. Em tal contexto, talvez se afigure chocante que ainda seja necessário destacar no calendário uma data dedicada à mulher.
Como se fosse uma sina conjugar no feminino dor e sofrimento, glorifica-se a mulher numa data cuja origem é marcada pelo extermínio de um grupo de mulheres trabalhadoras, imoladas sumariamente. Da mulher sempre se exigem renúncias e sacrifícios em prol da família. É a “rainha” do lar. Esse reinado, no entanto, implica sua despersonalização: impede as realizações pessoais e a gratificação profissional, passando sua vida a gravitar em torno do sucesso do marido e filhos. Tendo como missão dar-lhes apoio e tranqüilidade, realiza-se com o brilho deles, sendo a ela vedado buscar qualquer ideal fora do âmbito doméstico.
Também a maternidade – para a qual a mulher é adestrada desde a primeira infância, por brinquedos que se limitam a bonecas, panelinhas e casinhas – impõe-lhe sacrifícios ilimitados. A sacralização da função materna não lhe permite realizar nenhuma outra atividade, sem ficar atormentada por um sentimento de culpa. Como diz o poeta: ser mãe é desdobrar fibra por fibra o coração... ser mãe é padecer no paraíso.
O embaralhamento de papéis provocado pela emancipação feminina levou a uma falsa idéia da conquista da tão almejada igualdade. Ao invés de deixar claras as diferenças para atingir a equiparação, conduziu ao ofuscamento as poucas conquistas que serviam como elementos equalizadores, como, por exemplo, as chamadas “ações afirmativas” É preciso firmar a consciência da absoluta igualdade de direitos, o que não se conseguirá sem a ação da sociedade e de seus Poderes maiores, inclusive do Judiciário.
A igualdade, enfaticamente decantada na Constituição brasileira, não tem sido respeitada, nem sequer no âmbito da Justiça, que ainda submete as mulheres a um tratamento preconceituoso. Os direitos à percepção de alimentos, ao uso do nome, à guarda dos filhos, são pretensões ainda condicionadas muitas vezes ao reconhecimento de sua “honestidade”, pois somente são deferidos à mulher “honrada”, adjetivo que nada mais significa do que a restrição ao exercício da sexualidade.
Ante tal realidade, não há como ficar inerte. As mulheres que logram abrir novos espaços têm um compromisso social: unirem-se para buscar as mesmas oportunidades para todas. Nos segmentos em que ingressam, imperioso que exijam tratamento igualitário, sem ter medo de serem rotuladas de feministas. Mister é mostrar às demais os direitos que nem sabem que têm, a fim de que possam escapar à submissão passiva ao que entendem ser – mas não é – o seu cruel destino.
Por isso se impõe, ainda, a necessidade de haver um Dia para essas reflexões, a fim de que não mais se rime amor com dor, submissão com dedicação, honestidade com castidade. Que, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, todas nós desfraldemos a nossa bandeira, inscrevendo nela o refrão do hino riograndense: Sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra.
(*) Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS; Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Como se fosse uma sina conjugar no feminino dor e sofrimento, glorifica-se a mulher numa data cuja origem é marcada pelo extermínio de um grupo de mulheres trabalhadoras, imoladas sumariamente. Da mulher sempre se exigem renúncias e sacrifícios em prol da família. É a “rainha” do lar. Esse reinado, no entanto, implica sua despersonalização: impede as realizações pessoais e a gratificação profissional, passando sua vida a gravitar em torno do sucesso do marido e filhos. Tendo como missão dar-lhes apoio e tranqüilidade, realiza-se com o brilho deles, sendo a ela vedado buscar qualquer ideal fora do âmbito doméstico.
Também a maternidade – para a qual a mulher é adestrada desde a primeira infância, por brinquedos que se limitam a bonecas, panelinhas e casinhas – impõe-lhe sacrifícios ilimitados. A sacralização da função materna não lhe permite realizar nenhuma outra atividade, sem ficar atormentada por um sentimento de culpa. Como diz o poeta: ser mãe é desdobrar fibra por fibra o coração... ser mãe é padecer no paraíso.
O embaralhamento de papéis provocado pela emancipação feminina levou a uma falsa idéia da conquista da tão almejada igualdade. Ao invés de deixar claras as diferenças para atingir a equiparação, conduziu ao ofuscamento as poucas conquistas que serviam como elementos equalizadores, como, por exemplo, as chamadas “ações afirmativas” É preciso firmar a consciência da absoluta igualdade de direitos, o que não se conseguirá sem a ação da sociedade e de seus Poderes maiores, inclusive do Judiciário.
A igualdade, enfaticamente decantada na Constituição brasileira, não tem sido respeitada, nem sequer no âmbito da Justiça, que ainda submete as mulheres a um tratamento preconceituoso. Os direitos à percepção de alimentos, ao uso do nome, à guarda dos filhos, são pretensões ainda condicionadas muitas vezes ao reconhecimento de sua “honestidade”, pois somente são deferidos à mulher “honrada”, adjetivo que nada mais significa do que a restrição ao exercício da sexualidade.
Ante tal realidade, não há como ficar inerte. As mulheres que logram abrir novos espaços têm um compromisso social: unirem-se para buscar as mesmas oportunidades para todas. Nos segmentos em que ingressam, imperioso que exijam tratamento igualitário, sem ter medo de serem rotuladas de feministas. Mister é mostrar às demais os direitos que nem sabem que têm, a fim de que possam escapar à submissão passiva ao que entendem ser – mas não é – o seu cruel destino.
Por isso se impõe, ainda, a necessidade de haver um Dia para essas reflexões, a fim de que não mais se rime amor com dor, submissão com dedicação, honestidade com castidade. Que, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, todas nós desfraldemos a nossa bandeira, inscrevendo nela o refrão do hino riograndense: Sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra.
(*) Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS; Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Os artigos assinados aqui publicados são inteiramente de responsabilidade de seus autores e não expressam posicionamento institucional do IBDFAM