Lavratura de sucessivos testamentos públicos, em que o segundo testamento revoga o primeiro e o terceiro testamento revoga o segundo. Agravante que não mais detém direitos testamentários em relação ao espólio
Utilizamos cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e
publicidade. Ao aceitar a nossa Política de Privacidade ou permanecer navegando em nosso portal,
você concorda com essa utilização.