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DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - PEDIDO FEITO PELA ENTEADA - ART. 1.595 DO CÓDIGO CIVIL - EXISTÊNCIA DE PARENTESCO - LEGITIMIDADE PASSIVA.

Tribunal: TJMG

Tema(s): DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - PEDIDO FEITO PELA ENTEADA - ART 1595 DO CÓDIGO CIVIL - EXISTÊNCIA DE PARENTESCO - LEGITIMIDADE PASSIVA

Data de Publicação: 29/04/2007

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