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Artigos do Autor: Sérgio Resende de Barros
24/06/2002
O direito ao afeto
O direito ao afeto é a liberdade de afeiçoar-se um indivíduo a outro. O afeto ou afeição constitui, pois, um direito individual: uma liberdade que o Estado deve assegurar a cada indivíduo, sem discriminações, senão as mínimas necessárias ao bem comum de todos.A liberdade de afeiçoar-se um a outro é muito semelhante à liberdade de contratar um com outro. Daí, não raro, confundir-se afeição com contrato, ensejando a patrimonializa ...
13/02/2002
Dolarização do afeto
Afeiçoar-se um indivíduo a outro é algo semelhante a ajustar-se um com o outro. A afeição tem similitude com o contrato. Daí, não raro, serem confundidos, revelando uma exacerbada tendência à patrimonialização contratual do afeto. Mas não passa de distorção ideológica a redução do afeto ao contrato para retirar daí e impor às "partes contratantes" obrigações patrimoniais, cujos efeitos servem, normalmente, à mera v ...