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Patrimônio, Poder Familiar e Invisibilidade Econômica: brechas jurídicas na constituição de empresas em nome de menores e seus reflexos em ações de família
Tatiana Soares Morais Gonzalez[1]
A evolução do Direito de Família brasileiro vem acompanhada de um fenômeno silencioso: a progressiva privatização da organização das relações familiares e patrimoniais. Quanto menor a intervenção estatal na constituição da família, maior se torna a responsabilidade dos próprios indivíduos na estruturação jurídica de suas relações.
Entretanto, a realidade demonstra que o sistema jurídico-registral brasileiro ainda apresenta lacunas significativas capazes de permitir a criação de estruturas patrimoniais complexas sem o adequado controle jurisdicional, especialmente quando envolvem menores.
Na prática, observa-se ainda a constituição de empresas em nome de menores sem a participação efetiva de ambos os genitores ou, em determinadas situações, sem a prévia autorização judicial quando existente potencial conflito de interesses ou risco patrimonial.
A legislação civil estabelece que a administração e disposição de bens pertencentes a menores devem observar limites rigorosos, com controle do poder familiar e, quando necessário, intervenção judicial para preservação do patrimônio.
Entretanto, embora a lei exija que o capital social atribuído à pessoa jurídica represente valor real e devidamente identificado, na prática essa indexação raramente é objeto de verificação material.
A ausência de controle sobre a correspondência entre o capital social declarado e a realidade econômica da empresa permite a criação de estruturas societárias formalmente válidas, mas economicamente opacas, dificultando a proteção patrimonial do menor e a aferição da capacidade econômica em ações de família.
A invisibilidade patrimonial impacta diretamente a fixação de alimentos, a análise da capacidade econômica dos genitores, a definição de guarda e a proteção sucessória.
O Código de Processo Civil oferece instrumentos para investigação econômica, mas sua eficácia depende da integração dos registros patrimoniais e societários, o que ainda não ocorre de forma plena no Brasil.
A jurisprudência reconhece a importância da realidade econômica concreta nas decisões familiares, e a doutrina aponta que o Direito de Família contemporâneo não pode ignorar a dimensão econômica das relações familiares.
A crítica, portanto, não se dirige ao ordenamento jurídico, mas a sua operacionalização. É necessário avançar para integração registral, rastreabilidade patrimonial e mecanismos processuais mais eficazes para investigação econômica em ações de família.
O desafio contemporâneo do Direito Civil e do Processo Civil não é apenas aplicar a lei, mas garantir que ela funcione.
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