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Palestra do XIII Congresso do IBDFAM examina filiação socioafetiva e os precedentes do STJ
“Filiação socioafetiva e os precedentes do STJ” é o tema da palestra da advogada Simone Tassinari, diretora cultural do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Rio Grande do Sul – IBDFAM-RS, no XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento terá programação totalmente on-line nos dias 27, 28 e 29 de outubro. Inscreva-se.
A advogada explica que, desde o julgamento do Tema 622 (prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica) pelo Supremo Tribunal Federal – STF, os tribunais tentam encontrar parâmetros para julgamentos relacionados à filiação. “Os questionamentos vão desde a declaração de filiação com efeitos parentais em vida ou após a morte e chegam às portas do Direito das Sucessões, com os efeitos pragmáticos no direito de herança.”
“Filiação única, multiparentalidade e reconhecimento de filhos, em suas várias modalidades, são questões muito relevantes e ainda ‘em debate’ no cenário nacional. Há provimentos importantes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, como os Provimentos 63 e 83, tratando da possibilidade do reconhecimento extrajudicial da filiação”, observa Simone.
A advogada lembra que, em 2016, publicou o resultado de uma pesquisa na Revista Civilística, que abrangeu uma amostra de dados dos anos de 2003 a 2016. Tratava-se de uma pesquisa exploratória, na modalidade quali-quantitativa, em que se comprovou a relevância estatisticamente significativa (p = 0,004) que vinculava as variáveis "autores da ação" e "resultado", informando que o manejo da ação pelos pais, filhos ou outro membro da família tinha resultado estatisticamente provável de procedência ou improcedência, em face da família biológica ou socioafetiva. “A depender do autor da ação, prováveis resultados deslocavam-se para a filiação biológica ou socioafetiva.”
“Após isso, o STF julgou o Recurso Extraordinário 898.060, e fixou a seguinte tese: ‘A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios’. Neste sentido, qual é o panorama geral do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o assunto? A amostra de decisões de 2017 a 2021 revela os mesmos dados que a anterior? Ou houve mudança na jurisprudência?”, questiona a especialista.
Em sua fala, Simone também pretende provocar reflexões sobre a possibilidade de encontrar julgados improcedentes nas demandas de reconhecimento de filiação com finalidade exclusivamente patrimonial. “Em algum momento seria possível questionar-se o abuso no direito de filiação, bem como as possibilidades e limites relacionados ao reconhecimento da filiação.”
A abordagem integra o Painel 14, que enfoca as “Parentalidades possíveis", na quinta-feira, dia 28 de outubro, das 17h20 às 18h20. A mesa terá Suetônio Luiz de Lira como presidente e também contará com palestras de Fabíola Albuquerque Lobo e Maria Rita Holanda. Confira a íntegra da programação.
Prospecções sobre o presente e o futuro
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso (1945-2021), cofundador e um dos maiores entusiastas do Instituto. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, a programação trata dos principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas. Saiba mais sobre o evento.
Inscrições
Fique atento: as vagas para o XIII Congresso do IBDFAM são limitadas. A participação só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Propostas de enunciados
Também está aberto o prazo para envio de propostas de enunciados para o IBDFAM. Os escolhidos serão anunciados na abertura do evento, em 27 de outubro. A participação é exclusiva para membros do Instituto. O envio deverá ser realizado até 30 de agosto, pelo site oficial ou pelo e-mail enunciados@ibdfam.org.br. A sugestão deve ser feita em frases curtas, com breve justificativa apontando a referência normativa em questão. Saiba mais.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br