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Direito à privacidade no âmbito das famílias é destaque no XIII Congresso do IBDFAM; inscreva-se
“Privacidade e família” é o tema da palestra do jurista Paulo Lôbo no XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, em painel com abordagem sobre o exercício da autonomia privada. Iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o evento será realizado nos dias 27, 28 e 29 de outubro. Inscreva-se.
“Minha exposição demonstrará a necessária interlocução entre o Direito de Família e os direitos da personalidade, concentrando-me no mais delicado deles, na contemporaneidade, que é o direito à privacidade. Os direitos da personalidade são inerentes e constitutivos da pessoa humana, sob o ponto de vista do Direito, e atravessam todas as relações privadas, inclusive as relações de família”, comenta Paulo Lôbo.
Já o direito à privacidade, segundo o palestrante, abrange as garantias constitucionais da intimidade, da vida privada, da imagem, do sigilo e, mais recentemente, os dados pessoais, objetos da Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018). Os pontos de conexão, desta forma, se colocam em grande destaque no atual contexto do Direito das Famílias, de acordo com o jurista.
Sociedade de vigilância
“Na sociedade de vigilância que estamos a viver, principalmente após a expansão das tecnologias de informação e das mídias sociais, o direito à privacidade de cada pessoa está sofrendo profundas restrições, com reflexos na vida familiar e nas dúvidas que assolam os integrantes dos grupos familiares e os próprios profissionais do Direito, quanto ao que é juridicamente permitido ou não permitido.”
O especialista faz algumas indagações a respeito desse recorte: “Quais os níveis de aceitabilidade e de equilíbrio? Há uma forte tensão entre privacidade e segurança, estando esta suplantando a proteção daquela com as tecnologias de vigilância, inclusive com apoio crescente da população, o que deve ser motivo de estudo”.
Congresso inovador
Cofundador do IBDFAM, Paulo Lôbo afirma que o XIII Congresso de Direito das Famílias e Sucessões inova fortemente para atender às circunstâncias da pandemia sanitária mundial. “Sendo totalmente on-line, permitirá redução de custos para a organização e para os participantes, que se beneficiarão da redução dos valores de inscrição e da liberação das despesas de transporte, hospedagem e alimentação durante o evento.”
“Por outro lado, permitiu dobrar o número de expositores – muitos se apresentarão pela primeira vez – e respectivos temas, se compararmos a programação divulgada com os congressos anteriores. As expectativas são animadoras em se concretizar o maior evento de discussão e atualização das relações jurídicas das famílias e das sucessões no Brasil, em 2020”, conclui o jurista.
Exercício da autonomia privada
A abordagem de Paulo Lôbo sobre “Privacidade e família” integra o Painel 1, que enfoca “O exercício da autonomia privada”, na quinta-feira, dia 28 de outubro, das 9h às 10h. A mesa terá Fernanda Pederneira como presidente e também contará com as palestras “A teoria geral do afeto”, de Conrado Paulino, e “Moralidade pública e moralidade privada: a moral como condicionante das decisões judiciais”, de Cristiano Chaves.
Prospecções sobre o presente e o futuro
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso (1945-2021), cofundador e um dos maiores entusiastas do Instituto. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, a programação trata dos principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas. Confira a lista de painéis e palestras.
Inscrições
Fique atento: as vagas para o XIII Congresso do IBDFAM são limitadas. A participação só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Propostas de enunciados
Está chegando ao fim o prazo para envio de propostas de enunciados para o IBDFAM. Os escolhidos serão anunciados na abertura do evento, em 27 de outubro. A participação é exclusiva para membros do Instituto. O envio deverá ser realizado até 30 de agosto, pelo site oficial ou pelo e-mail enunciados@ibdfam.org.br. A sugestão deve ser feita em frases curtas, com breve justificativa apontando a referência normativa em questão. Saiba mais.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br