Notícias
Ideologia heterocisnormativa e liberdade de expressão nas escolas são destaque no XIII Congresso do IBDFAM
“Ideologia heterocisnormativa e liberdade de expressão nas escolas” é o tema da palestra do advogado e professor Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, no XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento terá programação totalmente on-line nos dias 27, 28 e 29 de outubro. Inscreva-se.
Em sua fala, o advogado pretende explicar que “não existe ‘ideologia de gênero’, no sentido que pessoas reacionárias e fundamentalistas defendem, de uma suposta ‘sexualização de crianças’ para ‘se tornarem LGBTI+’ ou algo do gênero.”
“Ao mesmo tempo, explicarei que o que existe é uma ideologia de gênero heteronormativa, cisnormativa e machista, que prega a superioridade da heterossexualidade e da cisgeneridade sobre as identidades LGBTI+, bem como a supremacia do homem sobre a mulher (cis ou trans, nos dois casos). Tal como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento que reconheceu a homotransfobia como crime de racismo (ADO 26 e MI 4.733), honrando-me com a citação de minha doutrina também neste ponto”, ressalta Paulo Iotti.
Segundo o especialista, a relevância do tema encontra-se no espantalho moral inventado por pessoas fundamentalistas e reacionárias, “inclusive integrantes do Governo Federal (2019-2022), que difundem o espantalho da ‘ideologia de gênero’ no seu sentido inexistente, como se as escolas estivessem tomadas por uma espécie de ‘esquerdopatia militante’ pautada num suposto ‘marxismo cultural’, que ninguém sabe o que é porque nunca explicam, até porque sempre falam a partir do senso comum, em considerações com a ‘profundidade’ de um pires (logo, rasas).”
Ele acrescenta: “É preciso desmi(s)tificar essa inverdade, até porque caracterizadora de pura ignorância ou má-fé. Algo que tem sido reconhecido de uma forma ou de outra pela jurisprudência do STF, que tem felizmente declarado inconstitucionais leis municipais e estaduais que visaram proibir o debate de gênero nas escolas. Tema este que voltará ao Tribunal eventualmente, no julgamento da ADI 5.668, que movi pelo PSOL, para que a lei do Plano Nacional de Educação seja interpretada em conformidade com a Constituição, como proibindo as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, de sorte a se protegerem as crianças LGBTI+, cuja existência é absurdamente negada por muitas pessoas.”
A ação, segundo ele, quase foi julgada no fim de 2020, mas foi retirada de pauta pela Presidência do STF “após pressões de setores fundamentalistas e reacionários, que deturparam o significado da ação, inclusive com manifestações escritas que viajaram o multiverso do WhatsApp, uma delas me citando nominalmente como advogado subscritor das ações (algo que presumo tenha sido feito para me intimidar, embora não tenha dado certo)”.
A abordagem integra o Painel 2, que enfoca a “Transmissão do Saber Jurídico e Novas Tecnologias", na quinta-feira, dia 28 de outubro, das 9h às 10h. A mesa terá Marcelo Bürguer como presidente e também contará com palestras de Dimitre Soares e Sirlei Costa. Confira a íntegra da programação.
Prospecções sobre o presente e o futuro
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso (1945-2021), cofundador e um dos maiores entusiastas do Instituto. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, a programação trata dos principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas. Saiba mais sobre o evento.
Inscrições
Fique atento: as vagas para o XIII Congresso do IBDFAM são limitadas. A participação só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Propostas de enunciados
Também está aberto o prazo para envio de propostas de enunciados para o IBDFAM. Os escolhidos serão anunciados na abertura do evento, em 27 de outubro. A participação é exclusiva para membros do Instituto. O envio deverá ser realizado até 30 de agosto, pelo site oficial ou pelo e-mail enunciados@ibdfam.org.br. A sugestão deve ser feita em frases curtas, com breve justificativa apontando a referência normativa em questão. Saiba mais.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br