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Violência patrimonial pós-divórcio é um dos destaques do XIII Congresso do IBDFAM; inscrições abertas
“Violência patrimonial pós-divórcio” é o tema da palestra do promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE, no XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento, iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, terá programação totalmente on-line nos dias 27, 28 e 29 de outubro. Inscreva-se.
O promotor explica que há uma dificuldade prática e, portanto, mais operacional, em efetivar medidas de partilha pós-divórcio. “Sobretudo, quando o ex-cônjuge, geralmente homem, manipula dados, bens e informações em juízo dificultando, retardando e promovendo profundo abalo emocional, decorrente da escassez do uso, gozo e fruição da meação pela ex-companheira, ou ex-esposa, mesmo após o trânsito em julgado da sentença de partilha”, acrescenta o palestrante.
“Fraude à execução, fraude conjugal, dilapidação patrimonial são apenas alguns desses métodos, para além de intimidações, alienações e ameaças filiais. No contexto da violência contra a mulher, é curial atentar para o uso irrestrito da Lei Maria da Penha (11.340/2006), em especial para os dispositivos que amparam a violência patrimonial e psicológica, trazendo a lei instrumentos capazes de admoestar o devedor ao pagamento, sem prejuízo das sanções de natureza criminal, a partir de um correto e necessário diálogo das fontes”, pontua o especialista.
Para Daniel Lira, o tema é relevante e está na ordem do dia das Varas de Família, sobretudo pela aproximação entre a Lei Maria da Penha e as regras codificadas de Direito das Famílias. “Conhecer esses instrumentos e o seu adequado uso e encaminhamento tornarão mais efetivas as medidas de partilha, já transitadas em julgado, onde há resistência infundada ao cumprimento das decisões pelo ex-cônjuge.”
“É premente dotar de maior efetividade a decisão de meação proferida na Vara de Famílias. Importante ainda pontuar a recente alteração da legislação brasileira que passa a prever expressamente a violência psicológica como crime, para além da previsão dessa forma de violência na Lei Maria da Penha, na mesma esteira da violência patrimonial, sobre a qual esse tema circunda”, conclui o promotor.
A abordagem integra o Painel 6, que enfoca o “Direito e Conexões", na quinta-feira, dia 28 de outubro, das 11h15 às 12h10. A mesa terá Denise Abreu como presidente e também contará com palestras de Ana Lara Camargo de Castro e Eliene Bastos. Confira a íntegra da programação.
Prospecções sobre o presente e o futuro
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso (1945-2021), cofundador e um dos maiores entusiastas do Instituto. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, a programação trata dos principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas. Saiba mais sobre o evento.
Inscrições
Fique atento: as vagas para o XIII Congresso do IBDFAM são limitadas. A participação só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Propostas de enunciados
Também está aberto o prazo para envio de propostas de enunciados para o IBDFAM. Os escolhidos serão anunciados na abertura do evento, em 27 de outubro. A participação é exclusiva para membros do Instituto. O envio deverá ser realizado até 30 de agosto, pelo site oficial ou pelo e-mail enunciados@ibdfam.org.br. A sugestão deve ser feita em frases curtas, com breve justificativa apontando a referência normativa em questão. Saiba mais.
Participe do vídeo de abertura
Já fez a sua inscrição? Envie uma selfie para ascom@ibdfam.org.br e você poderá aparecer no vídeo de abertura do evento, marcado para outubro. O assunto do e-mail deve ser “Foto Congresso 2021” e o corpo do texto deve ter seu nome completo. Com o envio, você automaticamente autoriza o uso da imagem para a divulgação do evento.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br