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Confira os destaques da 43ª edição da Revista Científica do IBDFAM, já disponível para assinantes
Temas emergentes no ordenamento jurídico brasileiro figuram entre os artigos da 43ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, que já está disponível para assinantes. A publicação bimestral reúne análises de especialistas do Direito das Famílias e das Sucessões. Assine e garanta o seu exemplar.
Entre os destaques, estão os “Novos paradigmas da filiação socioafetiva", artigo de autoria de Cleber Couto, Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e membro do IBDFAM. Segundo o especialista, o principal desafio atual é verificar se a igualdade filial proclamada pela Suprema Corte Brasileira se trata de uma igualdade retórica ou uma igualdade realmente levada a sério. “A igualdade filial não pode ser apenas um critério ornamental. Nos conflitos filiais, a filiação socioafetiva deve ser concretamente considerada em seu valor e peso dimensional.”
Assinantes também podem conferir o artigo “Divórcio virtual pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça: uma análise de procedimento eletrônico na realização do divórcio extrajudicial e repercussão sobre o tema”, de autoria da advogada Cristina Caroline da Silva Pires. No texto, a autora examina o divórcio extrajudicial virtual sob a perspectiva do processo de desburocratização de procedimentos jurídicos em meio à pandemia do novo coronavírus.
Para Cristina, a comodidade e o alcance desse direito para pessoas em áreas remotas das capitais e cidades desenvolvidas são alguns dos principais benefícios do divórcio virtual. Ela elenca ainda a “celeridade e economia, de tempo, de insumos, e de profissionais tanto cartorários, como de honorários de advogados para as partes.”
As repercussões jurídicas decorrentes da transmissão de infecções sexualmente transmissíveis – ISTs por um dos cônjuges ou companheiros ao outro na constância da sociedade conjugal ou da família convivencial pautam o artigo de autoria do advogado e professor Gustavo Henrique Velasco Boyadjian, vice-presidente do Núcleo Uberlândia do IBDFAM, em parceria com a estudante Cristiane Guerin Alves, membro do IBDFAM. “Quando a inobservância de algum dos deveres conjugais ou convivenciais enseja dano, seja ele material, moral ou estético, é inegável o surgimento de obrigação ressarcitória em desfavor de seu causador, observados, por óbvio, os elementos ensejadores da responsabilização civil”, destaca o autor.
O advogado e professor Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, investiga a alienação parental e a multiparentalidade. O autor explica que madrastas e padrastos podem praticar alienação parental, reivindicando a maternidade ou paternidade socioafetiva como fruto da ilimitada multiparentalidade. Segundo ele, uma madrasta pode, por exemplo, investigar sua ascendência e a correlata filiação socioafetiva e, “em nome dessa suposta relação de multiparentalidade, pretender ficar com a guarda do filho de seu ex-companheiro em típica atitude de alienação ao tirar do pai biológico a guarda ou intentar dividir esta guarda só para que o ex não se afaste dela”.
Outro destaque é o artigo ”Relações afetivas entre advogados de família e seus clientes: amor ou transferência?", de autoria da psicanalista Claudia Pretti Vasconcellos Pellegrini, vice-diretora de Relações Interdisciplinares do IBDFAM, em parceria com o advogado José Eduardo Coelho Dias, membro do IBDFAM. O texto investiga as relações entre advogados de família e seus clientes, com base no conceito da psicanálise de transferência. Os autores detalham ainda a inexistência de impedimentos legais para tais relacionamentos, e suas consequências para ambas as partes.
Há ainda artigos sobre contrato de namoro, influência do gênero nas relações de guarda compartilhada, defesa da dignidade do animal, mediação familiar, Estatuto da Pessoa com Deficiência e a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Confira, na íntegra, o conteúdo exclusivo da 43ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280. Assine!
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