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Saiba tudo sobre o VII Congresso do IBDFAM-RJ; programação começa amanhã
Ainda dá tempo de se inscrever para o VII Congresso do IBDFAM-RJ, iniciativa que reunirá grandes nomes do Direito da Família e das Sucessões para discutir temas atuais e caros às áreas. O evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Rio de Janeiro – IBDFAM-RJ será transmitido por meio da plataforma Zoom entre amanhã (16) e sábado (17), com certificado de participação.
O evento seria inicialmente presencial, em Búzios, mas teve a programação alterada por conta da pandemia da Covid-19. Clique aqui, saiba mais sobre o evento e garanta a sua participação.
Verba alimentar
Diretor nacional do IBDFAM, o advogado e professor Rolf Madaleno abre o evento com painel às 9h20 sobre a incidência da bonificação na verba alimentar. De acordo com ele, o tema é relevante por si só, especialmente quando os alimentos não têm valor fixo, pois incidem em percentual sobre a renda líquida do alimentante. “Nem todos têm uma remuneração fixa e outra verba adicional incidente sobre a lucratividade da empresa onde o alimentante trabalha. A questão é saber se os alimentos também incidem sobre esta verba circunstancial, atreladas à participação nos lucros.”
Últimas vontades
Às 10h20, o vice-presidente da Comissão de Direito das Sucessões, Flávio Tartuce, ministra palestra sobre as transformações ocasionadas pela pandemia no Direito Privado Brasileiro, sobretudo para o Direito das Sucessões. O painel, segundo ele, irá abordar os mecanismos buscados pelas partes para manifestações de suas últimas vontades em tempos de pandemia, o Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a redução de burocracias testamentárias e a eventual revisão da legítima, que vinha sendo debatida antes da pandemia.
A palestra “Arbitragem nas convenções de família e disposições de última vontade” será ministrada pelo presidente da Comissão de Arbitragem do IBDFAM, Francisco José Cahali, durante o primeiro dia de programação, às 10h50. Segundo Cahali, a arbitragem é um meio eficiente e contemporâneo de solução de conflitos, principalmente pela sua celeridade. “O Direito de Família e das Sucessões sempre foi dinâmico, aberto a novidades. Inclusive cada vez mais se busca soluções pragmáticas, para que as pessoas superem os transtornos naturais e os efeitos nocivos de um conflito familiar - decorrente da conjugalidade ou entre herdeiros”.
Convivência na pandemia
O professor titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Anderson Schreiber, apresenta painel sobre guarda na pandemia durante o primeiro dia de programação, às 11h40. Segundo Anderson, o tema é importante e atualíssimo porque, “neste cenário de pandemia que ainda promete se estender, muitas disputas têm sido travadas em torno da guarda ou de modificações em acordos previamente estabelecidos sobre ela.”
As falsas acusações de abuso e o direito à convivência é o tema que será apresentado pela advogada Líbera Copetti, presidente da seção Mato Grosso do Sul do IBDFAM, durante o evento. O painel será realizado no dia 16, às 12h10. “Pretendo abordar a importância de se analisar com cautela eventuais afastamentos dos acusados com as supostas vítimas em casos de acusação de abuso sexual, uma vez que tais medidas não podem ocorrer de forma indiscriminada e geral, sem o devido acompanhamento profissional de todas as partes envolvidas. Afinal, as acusações tanto podem ter origem em um efetivo abuso, quanto em uma falsa acusação, e tais hipóteses não podem ser ignoradas, em especial porque o decurso do tempo pode converter-se não apenas em condenações antecipadas e destruição de vínculos afetivos, mas igualmente em violência institucional cometida em detrimento destes vulneráveis”, adianta a advogada.
Uniões concomitantes
As uniões concomitantes são tema da palestra ministrada pelo presidente da Comissão de Promotores de Família, Cristiano Chaves de Farias, no primeiro dia de evento, às 13h10. O especialista antecipa que pretende abordar a decisão do STF sobre o tema e o regime da repercussão geral, “propondo a aplicação do método distinguishing para apartar a negativa de reconhecimento de efeitos previdenciários de outras consequências que podem defluir dessas relações concretamente existentes.”
Planejamento patrimonial
O tema que abre o segundo dia da programação, às 9h20, são os efeitos da sub-rogação no Direito Familiar e Sucessório, examinados pela advogada e professora Rose Melo Vencelau Meireles, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Segundo a especialista, serão abordadas hipóteses de sub-rogação real ou pessoal que, de algum modo, tenham repercussão no planejamento patrimonial das famílias, para situar o tema tipicamente obrigacional no Direito das Famílias e das Sucessões. “A abordagem, portanto, será voltada para o desenvolvimento da autonomia nessa seara.”
Partilha amigável
Entre os destaques do segundo dia está o painel “Arrolamento e ITD – o tema 1.074 do STJ”, que será ministrado às 9h50, pelo advogado e professor Luciano Araújo, membro do Conselho Científico da Suprema - Revista de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal – STF. A questão tributária revela-se de grande importância em uma partilha amigável pois o que se discute é: se a prova de quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou das suas rendas é condição para homologação da partilha amigável; e se, para expedir o formal de partilha, faz-se necessário recolher previamente o imposto de transmissão causa mortis,” esclarece o advogado. Segundo ele, tais questões podem impedir o término do processo.
Proteção infantil
Glicia Brazil, membro do IBDFAM e psicóloga judiciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ apresenta painel às 10h20 do dia 17, sobre a “convivência tóxica e necessidade de afastamento do pai ou mãe em face da criança, nas ações de família”.
Segundo a psicóloga, o aumento da violência contra crianças e adolescentes em ambiente domiciliar durante a pandemia trouxe à tona o debate sobre o impacto do convívio familiar no desenvolvimento infantil. Ela adianta que presente questionar, por meio da análise de casos concretos, o fato de que “nem sempre a família é o lugar mais seguro para uma criança e que, em algumas situações de abuso psicológico contra o filho, os pais devem ser afastados judicialmente”.
Comportamento social
A presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM, Viviane Girardi, apresenta painel sobre namoro em tempos de pandemia e suas consequências jurídicas às 10h50, no segundo dia do evento. O tema, segundo ela, ganhou relevância em tempos de pandemia devido ao aumento do tempo de convivência entre os casais, “o que poderia dar a impressão de feitios de união estável em uniões que se pretendem ser somente de namoro.”
“Pretendo abordar o tema segundo a perspectiva do comportamento social dos brasileiros, na qual a fase de namoro pode envolver a permanência na mesma casa por determinados períodos, mais ou menos longos, embora não esteja na intenção do casal o estabelecimento de uma união estável, com as diretrizes constitucionais”, revela a especialista
Previdência privada
Ana Luiza Nevares, vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Família do IBDFAM, discute o “VGBL e PGBL na perspectiva Familiar e Sucessória” no segundo dia de programação. O painel, que está marcado para às 11h40, pretende investigar os critérios de compatibilização de investimentos previdenciários em relação à meação e a herança dos herdeiros no cenário cogente do Direito de Família e de Sucessões.
O tema está na ordem do dia porque os planos de previdência privada admitem que o titular indique uma pessoa beneficiada para receber esses recursos, independentemente do processo de inventário, pontua a advogada. Isso significa que, quando o titular do plano falece, o beneficiário indicado pode ir diretamente ao banco levantar esses recursos, não obstante o inventário. Para ela, essa possibilidade pode desequilibrar a meação do falecido e a legítima dos herdeiros necessários.
Violência contra a mulher
Outro destaque do segundo dia de programação, é o painel “O ciclo de violência em face da mulher e sua exteriorização na pandemia”, ministrado pela promotora e professora Andrea Amin, membro do IBDFAM, às 12h10. Para a especialista, compreender o contexto social da violência contra a mulher e o ciclo da violência na relação afetiva permite ampliar o olhar para uma vulnerabilidade invisibilizada no cotidiano das varas de família, “contribuindo para que todos os envolvidos na solução do caso tenham um olhar mais adequado e humanizado em relação às partes envolvidas no conflito.
Velhice confinada
O painel “A velhice confinada” fecha a programação do último dia de evento, às 12h40. O tema será apresentado pela vice-presidente da Comissão de Magistrados de Família do IBDFAM, Andréa Maciel Pachá. “A pandemia deixou ainda mais visível o processo de envelhecimento, fenômeno que vinha se consolidando no Brasil, fortalecido pelo avanço da ciência, da tecnologia e da qualidade de vida”, observa a advogada. Segundo ela, porém, nesse mesmo cenário é possível observar o aumento da vulnerabilidade, com a Covid-19 e as restrições ao convívio mais próximo. “Como os idosos vivenciaram e têm vivenciado essa experiência? Como as famílias têm enfrentado a finitude e a doença? Como equacionar a autonomia, direito tão importante conquistado pelos idosos, em um mundo que vê as subjetividades e autonomias desamparadas, diante do confinamento? São essas as questões sobre as quais pretendo refletir no nosso Congresso”, antecipa Andréa.
A programação do VII Congresso do IBDFAM-RJ inclui ainda palestras sobre “Planejamento Sucessório e Administração de Empresas” e a “Extra judicialização no Direito de Família e Sucessório e avanços durante a pandemia”, que serão mediadas por Rafaela Carvalho, e pela tabeliã Fernanda Leitão, respectivamente.
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