Notícias
Incidência da bonificação na verba alimentar será examinada no VII Congresso do IBDFAM-RJ
Nos dias 16 e 17 de abril, será realizado o VII Congresso do IBDFAM-RJ, iniciativa da seção Rio de Janeiro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que contará com a participação de grandes nomes do Direito da Família e das Sucessões. O Congresso seria inicialmente presencial, em Búzios, mas teve a programação alterada por conta da pandemia da Covid-19. A programação será por meio da plataforma Zoom, com certificado de participação. Inscreva-se.
Diretor nacional do IBDFAM, o advogado e professor Rolf Madaleno abre o evento com painel às 9h20 sobre a incidência da bonificação na verba alimentar. O tema, segundo o especialista, não está pacificado.
“Seria justo incidir uma porcentagem sobre a participação nos lucros, que depende do empenho de todos os empregados, mas também pode se tornar uma verba excessiva, ferindo o binômio possibilidade versus necessidade, haja vista que o alimentando, tal qual o alimentante sobrevivem em regra do ganho ordinário que supre a possibilidade como regra geral, mas pode ferir o item necessidade, por ficar muito além do que o alimentando precisa. Por conta deste possível exagero, terminou o STJ considerando a participação nos lucros como uma indenização e não uma remuneração. Assim, não incide na pensão. Como visto, nunca haverá unanimidade.”
De acordo com Rolf Madaleno, o tema é relevante por si só, especialmente quando os alimentos não têm valor fixo, pois incidem em percentual sobre a renda líquida do alimentante. “Nem todos têm uma remuneração fixa e outra verba adicional incidente sobre a lucratividade da empresa onde o alimentante trabalha. A questão é saber se os alimentos também incidem sobre esta verba circunstancial, atreladas à participação nos lucros.”
Acesse o site do VII Congresso do IBDFAM-RJ e confira a programação completa.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br