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Arrolamento e ITCMD é pauta do VII Congresso do IBDFAM-RJ

Nos dias 16 e 17 de abril, será realizado o VII Congresso do IBDFAM-RJ, iniciativa da seção Rio de Janeiro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que contará com a participação de grandes nomes do Direito da Família e das Sucessões. A programação será por meio da plataforma Zoom, com certificado de […]

Exclusivo para associados.


Nos dias 16 e 17 de abril, será realizado o VII Congresso do IBDFAM-RJ, iniciativa da seção Rio de Janeiro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que contará com a participação de grandes nomes do Direito da Família e das Sucessões. A programação será por meio da plataforma Zoom, com certificado de participação. Inscreva-se.

Entre os destaques do evento está o painel “Arrolamento e ITD – o tema 1.074 do STJ”, que será ministrado pelo advogado e professor Luciano Araújo, membro do Conselho Científico da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal – STF. 

“A questão tributária revela-se de grande importância em uma partilha amigável pois o que se discute é: se a prova de quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou das suas rendas é condição para homologação da partilha amigável; e se, para expedir o formal de partilha, faz-se necessário recolher previamente o imposto de transmissão causa mortis,” esclarece o advogado. Segundo ele, tais questões podem impedir o término do processo.

Luciano explica que, a partir do Código de Processo Civil de 2015, o juiz não pode exigir, para a homologação da partilha amigável, a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio ou das suas rendas, nem a expedição do formal de partilha. Ele acrescenta: “A entrega dos alvarás aos interessados depende da prévia comprovação em juízo, verificada pela Fazenda Estadual, do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis.”

Acesse o site do VII Congresso do IBDFAM-RJ e confira a programação completa. 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.