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Guerra na Ucrânia e suas repercussões em Direito de Família são abordadas na 61ª edição da Revista Informativa do IBDFAM
A Guerra na Ucrânia, invadida pela Rússia em fevereiro, e as repercussões do conflito no Direito das Famílias estão entre os destaques da 61ª edição da Revista IBDFAM, disponível para associados. A publicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enfoca as famílias multinacionais, aquelas em que o afeto não conhece fronteiras. Acesse e leia na íntegra.
Diretora da região Sul do IBDFAM, a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos fala de sua ascendência ucraniana. Ela relata: “Voltamos a ter semelhantes dores e dificuldades que nossos antepassados sofreram. A sensação de como a ancestralidade também nos constitui ficou mais evidente”. A guerra ressaltou sua herança cultural, mas também evidenciou como a intolerância é um mal que ainda assola o mundo.
Vedações normativas fazem com que muitos brasileiros busquem pela técnica de cessão de útero no exterior – e, atualmente, a Ucrânia é um dos principais destinos. Com a recente guerra, porém, tornou-se impossível viajar para o país, acompanhar o nascimento dos bebês e trazê-los para o Brasil.
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, o conflito escancarou a realidade de inúmeras famílias brasileiras que buscam fora do Brasil a realização do seu sonho de ter filhos. Ela questiona a regra que impede o pagamento por barriga de aluguel no Brasil. “A sacralização exacerbada do conceito de maternidade é que leva a esta questão, de ordem moral e não ética, de que isso não pode ser comercializado.”
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