Notícias
Conheça os 10 novos Enunciados IBDFAM; diretrizes trazem temas como divórcio, convivência familiar e violência doméstica
Os novos Enunciados IBDFAM foram apresentados nesta quarta-feira (27), no primeiro dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, que tem programação on-line até sexta (29). As diretrizes tratam de temas como divórcio, convivência familiar, violência doméstica, herança digital, namoro qualificado, filiação socioafetiva, entre outros.
Os textos dos novos Enunciados foram definidos com a participação dos membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Entre setembro e outubro, os associados enviaram sugestões e, posteriormente, votaram nas diretrizes que deveriam figurar entre as orientações do Instituto para a doutrina e a jurisprudência. Confira:
ENUNCIADO 37 - Nos casos que envolverem violência doméstica, a instrução processual em ações de família deve assegurar a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima.
ENUNCIADO 38 - A interação pela via digital, ainda que por videoconferência, sempre que possível, deve ser utilizada de forma complementar à convivência familiar, e não substitutiva.
ENUNCIADO 39 - A liberdade de expressão dos pais em relação à possibilidade de divulgação de dados e imagens dos filhos na internet deve ser funcionalizada ao melhor interesse da criança e do adolescente e ao respeito aos seus direitos fundamentais, observados os riscos associados à superexposição.
ENUNCIADO 40 - A herança digital pode integrar a sucessão do seu titular, ressalvadas as hipóteses envolvendo direitos personalíssimos, direitos de terceiros e disposições de última vontade em sentido contrário.
ENUNCIADO 41 - Em tempos de pandemia, o regime de convivência que já tenha sido fixado em decisão judicial ou acordo deve ser mantido, salvo se, comprovadamente, qualquer dos pais for submetido a isolamento ou houver situação excepcional que não atenda ao melhor interesse da criança ou adolescente.
ENUNCIADO 42 - O namoro qualificado, diferentemente da união estável, não engloba todos os requisitos cumulativos presentes no art. 1.723 do Código Civil.
ENUNCIADO 43 - É desnecessária a manifestação do Ministério Público nos reconhecimentos extrajudiciais de filiação socioafetiva de pessoas maiores de dezoito anos.
ENUNCIADO 44 - Existindo consenso sobre a filiação socioafetiva, esta poderá ser reconhecida no inventário judicial ou extrajudicial.
ENUNCIADO 45 - A ação de divórcio já ajuizada não deverá ser extinta sem resolução de mérito, em caso do falecimento de uma das partes.
ENUNCIADO 46 - Excepcionalmente, e desde que justificada, é possível a decretação do divórcio em sede de tutela provisória, mesmo antes da oitiva da outra parte.
Repercussões da pandemia
Na abertura do XIII Congresso do IBDFAM, as novas orientações foram apresentadas pelo presidente da Comissão de Enunciados do IBDFAM, o advogado Marcos Ehrhardt Jr. Ele frisou a importância da participação de todos os associados no envio de propostas e na avaliação das proposições reunidas no início do mês. Foram mais de 120 proposições enviadas em apenas uma semana.
“Quando penso nos Enunciados, penso em tópicos relevantes que precisam ser refletidos e discutidos nas nossas relações. Para um Enunciado IBDFAM nascer, é preciso um mínimo de consenso sobre tal assunto”, frisou Marcos. O advogado observou que os aprovados retratam novas experiências vividas desde o ano passado, com a pandemia da Covid-19.
Cada membro da Comissão de Enunciados do IBDFAM apresentou duas diretrizes aprovadas. Além de Marcos Ehrhardt Jr., a Comissão é composta pela presidente de honra Giselda Hironaka, pelo vice-presidente Flávio Tartuce e pelos membros Ana Carolina Brochado Teixeira, Gustavo Andrade, Luciana Brasileiro, Ricardo Calderón, Rodrigo Toscano e Simone Tassinari.
Nas telas: Marcos Ehrhardt Jr., Ricardo Calderón, Ana Carolina Brochado Teixeira, Flávio Tartuce, Gustavo Andrade, Simone Tassinari, Rodrigo Toscano e Luciana Brasileiro. À direita, Giselda Hironaka.
Criação doutrinária e referência jurisprudencial
Agora, o IBDFAM conta com 46 diretrizes para a criação doutrinária e referência jurisprudencial no Direito das Famílias e Sucessões. Tradicionalmente, o Congresso Nacional do IBDFAM lança os novos enunciados aprovados pelo Instituto. Muitos deles já foram citados e usados como base para importantes decisões de tribunais superiores e deram origem a entendimentos já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro.
Clique aqui e conheça todos os Enunciados IBDFAM.
Programação
O XIII Congresso do IBDFAM segue na quinta-feira (28) e na sexta (29), com palestras de alguns dos principais juristas do país. Acesse o site do evento e programe-se.
Leia mais:
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br