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Especialista examina efeitos da decisão do STF que equiparou cônjuge e companheiro para fins sucessórios em palestra do XIII Congresso do IBDFAM
“Os efeitos e a modulação da decisão do STF que equiparou cônjuge e companheiro para fins sucessórios” é o tema da palestra do advogado e professor Gustavo Tepedino, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, no XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento terá programação totalmente on-line nos dias 27, 28 e 29 de outubro. Inscreva-se.
O tema, segundo o especialista, contém dois aspectos igualmente atuais e instigantes: “A igualdade da tutela sucessória dos companheiros e cônjuges; e o papel da modulação de efeitos das decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal – STF”.
Quanto ao primeiro aspecto, Gustavo Tepedino destaca que é gigante a repercussão social da igualdade de tratamento na sucessão hereditária entre as famílias fundadas no casamento e as entidades familiares diversamente constituídas. “A evolução jurisprudencial e legal retrata itinerário de preconceitos religiosos, misóginos e ideológicos que, pouco a pouco, vão se esvanecendo, felizmente, em favor dos valores da igualdade e da solidariedade social, consagrados como garantias constitucionais.”
“De fato, a discussão em torno da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, em tese fixada no Tema 809 do STF, resultou na proclamação da união familiar, que não se restringe ao casamento, como vínculo existencial, cuja proteção, a um só tempo, associa-se aos princípios constitucionais – da família democrática; da igualdade formal e substancial; da solidariedade e da dignidade da pessoa humana – e se torna instrumental à realização existencial dos seus integrantes”, destaca o advogado.
Tepedino ressalta que a família é protegida independentemente da forma como é constituída e tem a sua tutela condicionada à aptidão dessa comunidade familiar, em concreto, para promover tais princípios e valores. “Em consequência, trata-se de reconhecer a família como lugar privilegiado de proteção da pessoa humana, não sendo admissível qualquer tipo de discriminação ou hierarquização entre entidades familiares.”
“No julgamento em análise, declarou-se que a inconstitucionalidade do dispositivo se aplica não somente para o futuro, incidindo também a todas as sucessões já abertas, desde que não tivesse ainda havido o trânsito em julgado da partilha por ocasião do referido julgamento; e, no caso das partilhas extrajudiciais, desde que as escrituras públicas não tivessem sido ainda lavradas até a data da declaração”, explica.
Proteção constitucional
Por outro lado, o especialista lembra que a modulação de efeitos das decisões do STF suscita duas observações centrais: “Em primeiro lugar, não há no Brasil, a rigor, o princípio da irretroatividade das leis; toda lei nova atinge efeitos produzidos (no mundo jurídico regulado, até então) pela lei antiga”.
“Não há na vida real a mudança automática de cenário entre a lei antiga (inconstitucional) e a lei nova (como definida e interpretada pelo Judiciário). Do ponto de vista jurídico, o que há é a proteção constitucional ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito constituído sob a vigência da lei antiga”, pontua.
Como segunda observação, ele cita o “direito novo” proclamado pelo STF, que supõe a ausência de base constitucional para a norma anterior declarada inconstitucional. “A modulação pretende, portanto, estabelecer a transição legislativa menos traumática possível entre (os efeitos produzidos na regência de) o direito antigo e o direito novo, de modo a compatibilizar a necessidade de alteração urgente do cenário regulado por uma lei inconstitucional, e a segurança jurídica, que exige estabilidade na alteração das normas legais.”
Concorrência sucessória e união estável
A abordagem integra o Painel 22, que enfoca a "Concorrência Sucessória e União Estável", na sexta-feira, dia 29 de outubro, das 14h às 15h. A mesa terá Teresinha de Fátima do Marques Vale como presidente e também contará com palestras de Felipe Frank e Mário Delgado. Confira a íntegra da programação.
Prospecções sobre o presente e o futuro
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso (1945-2021), cofundador e um dos maiores entusiastas do Instituto. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, a programação trata dos principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas. Saiba mais sobre o evento.
Inscrições
A participação no XIII Congresso do IBDFAM só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br