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Palestra do XIII Congresso do IBDFAM questiona direito do companheiro à legítima
“Companheiro(a) tem direito à legitima?” é o que pretende responder o advogado Mário Delgado, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em sua palestra no XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento terá programação totalmente on-line nos dias 27, 28 e 29 de outubro. Inscreva-se.
O tema, segundo Mário Delgado, assume grande importância diante da necessidade de se “afastar a falsa premissa de que a questão fora debatida e solucionada pelas Cortes Superiores, o que tem servido de fundamento para decisões bastante equivocadas”.
“A verdade é que não existe precedente algum do Supremo Tribunal Federal – STF ou do Superior Tribunal de Justiça – STJ, pelo menos até hoje, reconhecendo ao companheiro supérstite a condição privilegiada de herdeiro legitimário. Entretanto, nos tribunais estaduais pululam decisões outorgando ao companheiro o direito à legítima, invocando decisões do STF ou do STJ que jamais foram prolatadas, no sentido que se pretendeu impingir-lhes”, pontua o especialista.
Ele frisa que deve restar esclarecido “que a equiparação promovida pelo STF foi limitada à ordem da vocação hereditária, não havendo posição daquela Corte sobre o direito do companheiro à herança necessária do artigo 1.845 do Código Civil, conforme esclarecido pela própria Suprema Corte, ao deliberar sobre os embargos declaratórios opostos ao RE 878.694”.
No evento, o advogado examinará os direitos sucessórios dos conviventes em união estável após o julgamento dos Recursos Extraordinários 878.694/MG e 646.721/RS (Temas 498 e 809) pelo STF, “notadamente se assumiram a posição de herdeiros necessários, com direito à legítima”.
“Pretendo demonstrar que os companheiros não fazem jus à legítima, não havendo se tornado herdeiros necessários recíprocos, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002 pelo STF. Isso porque o Supremo não se manifestou sobre o artigo 1.845 do Código Civil, que exclui o companheiro sobrevivente do elenco de herdeiros necessários, razão pela qual presume-se a sua constitucionalidade”, antecipa.
Segundo Mário, até que o STF volte a se manifestar sobre o tema, especificamente no que tange ao artigo 1.845, a qualidade de herdeiro necessário, no nosso ordenamento jurídico, permanece restrita aos descendentes, aos ascendentes e ao cônjuge. “O companheiro, por ora, está fora desse rol”, defende.
A abordagem integra o Painel 22, que enfoca a "Concorrência Sucessória e União Estável", na sexta-feira, dia 29 de outubro, das 14h às 15h. A mesa terá Teresinha de Fátima do Marques Vale como presidente e também contará com palestras de Felipe Frank e Gustavo Tepedino. Confira a íntegra da programação.
Prospecções sobre o presente e o futuro
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso (1945-2021), cofundador e um dos maiores entusiastas do Instituto. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, a programação trata dos principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas. Saiba mais sobre o evento.
Inscrições
Fique atento: as vagas para o XIII Congresso do IBDFAM são limitadas. A participação só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br