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Efeitos jurídicos da separação de fato são tema de palestra no XIII Congresso do IBDFAM; garanta sua participação
"Separação de fato e seus efeitos jurídicos” é o tema da palestra da advogada Ana Carla Harmatiuk Matos, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, no XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento terá programação totalmente on-line nos dias 27, 28 e 29 de outubro. Inscreva-se.
Ana Carla Harmatiuk observa que a separação de fato é um tema bastante atual, mas ainda não muito claro e estabilizado no universo jurídico. “São aqueles casais que estão casados formalmente no papel, contudo tomaram atitudes de vida fáticas de já estarem separados.”
A grande questão, que é debatida por especialistas e será abordada pela advogada durante a palestra, é o tempo e a culpa exigidos para os efeitos jurídicos dessa separação. As decisões nacionais oscilam para avaliar qual requisito deve ser verificado nessa hipótese. “Para alguns, a partir da imediata separação de fato já não teria mais efeito jurídico, seja patrimônio, de eventuais partilhas de bens ou outros tantos que possam surgir.”
A diretora nacional do IBDFAM explica que, em muitos casos, as pessoas simplesmente tomam uma atitude para resolver o incômodo na relação afetiva e deixam de conviver como família. Só após um período de tempo, “já recuperados e fortes, ou por questão de necessidade documental, é que vão regularizar o divórcio”.
Ela acrescenta que a situação pode gerar diversas possíveis consequências, a depender de que linha será adotada: “se prevalece literalmente o que consta na lei, se leva em consideração o que vários autores e doutrinadores falam sobre o assunto, ou se considera a tendência das decisões da jurisprudência em cada localidade”.
Formalizar a prática
A advogada destaca que a restrição de convivência social devido à pandemia da Covid-19, e o aumento do tempo passado no lar tensionou ainda mais aqueles relacionamentos que já não estavam harmonizados. “Aqueles que têm condições socioeconômicas possivelmente deixaram os seus lares e pararam de agir como família com aqueles que eram, até então, seus parceiros de vida.”
Ela acrescenta, porém, que muitos casais ainda não formalizaram a situação em razão da pandemia. “Há um aumento nessa questão de ‘resolver seus problemas’ primeiro por esforço próprio, para só depois então buscar o devido profissional jurídico, seja um advogado, defensor público ou mesmo um cartório, para garantir coerência entre o formalizado no papel e o que se vive.”
A abordagem integra o Painel 8, que enfoca as “Conjugalidades, Parentalidades e Tecnologias", na quinta-feira, dia 28 de outubro, das 14h às 15h. A mesa terá João Batista de Oliveira Cândido como presidente e também contará com palestras de Isabella Paranaguá e Ricardo Calderón. Confira a íntegra da programação.
Prospecções sobre o presente e o futuro
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso (1945-2021), cofundador e um dos maiores entusiastas do Instituto. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, a programação trata dos principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas. Saiba mais sobre o evento.
Inscrições
Fique atento: as vagas para o XIII Congresso do IBDFAM são limitadas. A participação só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br