Notícias
Reforma do Código Civil: o que deve acontecer em 2024?
Membros do IBDFAM integram a Comissão de Juristas que trabalha para atualizar a norma
Em 2023, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM esteve presente em momentos decisivos do Judiciário e do Legislativo brasileiros, entre eles a iniciativa que pretende modernizar o Código Civil (Lei 10.406/2002).
Diretores nacionais e membros do Instituto integram a Comissão de Juristas, convidados pelo presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, que irá propor o anteprojeto de lei para atualizar a norma.
A Comissão é liderada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e tem como uma de suas integrantes Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM.
O professor Flávio Tartuce, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, é o responsável pela relatoria geral do grupo, juntamente com a professora Rosa Maria de Andrade Nery.
Do Instituto, também integram a Comissão: Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Fernando Simão, Mário Delgado, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze e Rolf Madaleno.
Planos para o próximo ano
Para 2024, a previsão é que os juristas encerrem os trabalhos em 5 de abril, data limite para a votação de todos os itens propostos pelas subcomissões da reforma. O relatório consolidado vai se transformar em um projeto de lei que irá tramitar no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados.
Antes disso, está prevista uma audiência pública para o dia 26 de fevereiro, com participação do ministro da Suprema Corte Argentina, Ricardo Lorenzetti, que participou da reforma do Código Civil de seu país.
No dia 18 de dezembro, a Comissão de Juristas promoveu a primeira reunião após a fase inicial dos trabalhos. No encontro, realizado em Brasília, foram apresentadas emendas e relatórios setoriais. Essa fase rendeu um texto de 1.823 páginas, que engloba temas como a partilha de bens nos casamentos, inteligência artificial e os prazos para troca ou reclamações na compra de bens móveis e imóveis.
As propostas presentes no relatório também refletem as três audiências públicas já realizadas em São Paulo, Brasília e Salvador.
O relatório foi submetido à relatoria geral que, se necessário, irão aprimorar o texto sugerido, ou, ainda, apresentar outras alternativas para a pacificação das questão levantadas pelos juristas.
Direito das Famílias e Sucessões
Segundo Maria Berenice Dias, a proposta mais significativa no que diz respeito ao Direito das Sucessões seria a exclusão do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário, estabelecendo um tratamento igualitário.
“Sendo assim, fica estabelecido o direito de concorrência sucessória em partes iguais aos demais herdeiros, independentemente do regime de bens, com exceção do regime da separação total de bens. Neste caso, inexistirá tal direito de concorrência, exceto sobre os bens adquiridos durante o relacionamento”, afirma.
A jurista conta que a sugestão de mudança no reconhecimento oficioso da paternidade foi bastante aplaudida. A proposta considera obsoleta a Lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.
“Ela apresentava um procedimento desatento e impraticável, especialmente após a descoberta do DNA, que proporciona uma segurança jurídica quase absoluta sobre a paternidade. Atualmente, o procedimento consiste na declaração da mãe perante o registro civil, que comunica ao juiz. O juiz, então, ouve novamente a mãe, sem uma clara justificação para essa repetição, considerando que ela já se manifestou perante o registro civil. Caso o suposto pai não se manifeste no prazo de trinta dias, o procedimento é encaminhado ao Ministério Público, que precisa promover uma ação de investigação de paternidade”, explica.
Demora no processo
Ela defende que o procedimento é demorado e resulta em um período no qual a criança fica privada do reconhecimento da paternidade, do direito aos alimentos e de eventuais direitos sucessórios.
“A proposta apresentada sugere uma mudança significativa nesse processo. Após a comunicação oficial do registro civil indicando o pai, ele é intimado para reconhecer a paternidade e realizar o exame de DNA. A intimação alerta que, caso ele não se manifeste, o filho será registrado em seu nome. A partir desse momento, o Ministério Público e a Defensoria Pública podem intervir, entrando com ação de alimentos e estabelecimento do regime de convivência”, afirma.
De acordo com a advogada, a alteração busca desburocratizar o processo e oferecer mais segurança para crianças e adolescentes.
“Atualmente, muitas crianças no Brasil são registradas apenas em nome da mãe, pois o procedimento existente não incentiva o reconhecimento espontâneo. Com esses avanços, espera-se resolver esse sério problema no país, garantindo o registro adequado para todas as pessoas”, comenta.
Tema inédito
Outra proposta sugerida é a de abordar o tema da reprodução assistida, que deve ser incorporada ao novo Código Civil.
“Até então, essa área não contava com regulamentação legal, sendo apenas regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM. Agora, ela passa a fazer parte do âmbito civil, abordando questões pertinentes tanto ao direito das famílias quanto aos direitos das sucessões”, afirma.
Além de participar por meio da Comissão de Juristas, o IBDFAM também recebeu sugestões de associados para a reforma do Código Civil.
Ao todo, as 79 sugestões foram encaminhadas, por meio de ofício, ao ministro Luis Felipe Salomão e ao senador Rodrigo Pacheco.
“O IBDFAM assume um papel de protagonista nesse processo, marcado pela dedicação de seus membros, que se dedicam a estudar, debater e construir uma série de decisões que refletem mudanças conceituais. Isso estabelece o IBDFAM como uma instituição significativa no cenário jurídico. O comprometimento em contribuir para a atualização da reforma do Código Civil destaca a importância do Instituto na evolução das leis que regem as questões fundamentais da sociedade”, avalia.
Reforma do Código Civil no Podcast IBDFAM
A reforma do Código Civil foi o tema do décimo segundo episódio do Podcast IBDFAM. Nele, Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, e Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, conversam sobre as mudanças que eles imaginam para a norma. Assista no YouTube!
Leia mais: Saiba quem são os membros da Comissão que irá atualizar o Código Civil
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br