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Saiba quem são os membros da Comissão que irá atualizar o Código Civil
Diretores nacionais e membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM integram a Comissão de Juristas destinada a propor o anteprojeto de lei para reforma do Código Civil (Lei 10.406/2002). Após duas décadas, o texto será atualizado para refletir a realidade contemporânea e contemplar as transformações sociais.
A Comissão é liderada pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça – STJ. A pauta da Comissão deve abarcar avanços necessários da jurisprudência e já defendidos pelo IBDFAM, como a criação de um Estatuto das Famílias, o reconhecimento das famílias homoafetivas e a multiparentalidade.
O relator é o Professor Flávio Tartuce, presidente do IBDFAM seção São Paulo. Do IBDFAM, também integram a Comissão: Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Fernando Simão, Maria Berenice Dias, Mário Delgado, Nelson Roselvald, Pablo Stolze e Rolf Madaleno.
Confira, a seguir, os juristas convidados pelo presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, para compor a Comissão de Juristas destinada a propor o anteprojeto de lei.
Lucas Pricken/STJ
GISELDA HIRONAKA
Diretora nacional do IBDFAM, advogada, professora, consultora, parecerista e árbitra.
“Embora, como alegam alguns, o Código Civil em vigor tenha nascido velho em diversos aspectos – pois seu projeto tramitava no Congresso Nacional desde a década de 1970 e o processo legislativo que se seguiu tenha apresentado certas deficiências –, ele representou uma tentativa de se modernizar o Direito Civil, à época (isso é inegável), respeitada a tradição jurídica legada, adaptando-o às transformações teóricas e práticas que ocorreram durante o século XX. Em matéria sucessória, contudo, o legislador, praticamente, conservou a disciplina do diploma anterior que, por seu turno, pouco tinha sido alterada ao longo da vigência do vetusto Código. Vejo, portanto, ser este (20 anos passados desde a promulgação e entrada em vigor do Código) um excelente momento para se repensar a atualização e a reforma da atual codificação, para adequá-la aos tempos de hoje. Afinal, mudam os homens, mudam os costumes, e devem mudar as leis. Sempre tenho dito, escrito e repetido a célebre frase de Jean Cruet (1904), em sua sempre atual obra A vida do direito e a inutilidade das leis: ‘Vê-se todos os dias a sociedade reformar a lei; nunca se viu a lei reformar a sociedade’. Assim deve ser, e é.”
ROLF MADALENO
Diretor nacional do IBDFAM, advogado e professor.
“O Código Civil de 2002 já nasceu envelhecido, pois foi projetado em 1974. Quando entrou em vigor, já estava ao seu encalço o PL 6.962/2002, que prometia a revisão de 115 artigos – cuja maioria pertencia ao Direito de Família. Duas décadas após a promulgação, vê-se um momento apropriado para efetivar aquela reforma que não foi feita de forma adequada. Nos cinquenta anos transcorridos desde o projeto inicial, a sociedade mudou completamente. Existem situações que precisam ser urgentemente revistas para que tenhamos um Código Civil atual e conectado com os tempos atuais. A sociedade reclama a atualização do Código para que se veja protegida por uma codificação civil que reflita a realidade dos relacionamentos, e não o passado.”
CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA
Membro do IBDFAM, professor, advogado, parecerista e árbitro.
“O texto do Código Civil é a direção básica para os cidadãos e para as empresas no quotidiano. Por isso, é fundamental que o texto esteja conectado com as transformações sociais, como as provenientes das novas tecnologias e das novas relações sociais. Com isso, os cidadãos, a sociedade e o mercado terão maior segurança jurídica. É nesse sentido que a Comissão terá o cuidado para, com a máxima cautela, fazer os devidos ajustes de que necessita o Código Civil, o que é fundamental para a segurança jurídica de nossa sociedade.”
MÁRIO DELGADO
Diretor nacional do IBDFAM, advogado e professor.
“O Código Civil atual, apesar de uma trajetória de apenas 20 anos de vigência, teve origem em estudos elaborados, a partir de 1969, por uma Comissão coordenada pelo jurista Miguel Reale. Muito embora diversas mudanças tenham sido introduzidas no período final de tramitação legislativa, por iniciativa do então Relator Ricardo Fiuza, a quem tive a honra de assessorar, o fato é que o longo tempo enfrentado desde a apresentação da proposta até a sua aprovação (26 anos) comprometeu o alcance de atualidade do Projeto Reale.
Portanto, apresenta-se oportuna a iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco de constituir uma comissão de estudiosos para propor uma atualização que reflita a realidade sociojurídica contemporânea, em especial os grandes avanços da tecnologia e da ciência médica. A ideia não é elaborar um novo Código, mas propor adaptações que se compatibilizem com os avanços da jurisprudência e do ordenamento jurídico supervenientes e, ao mesmo tempo, respondam às demandas da sociedade brasileira do século XXI.”
NELSON ROSENVALD
Diretor nacional do IBDFAM, procurador de justiça e professor.
“A Comissão de Juristas terá um longo trabalho pela frente. O Código Civil de 2002 reflete o espírito do tempo da década de 1970, com algumas atualizações. O Brasil mudou, assim como o ser humano destinatário das normas privadas também já não é o mesmo. Lá se vai uma enorme distância da idealizada pessoa protagonista do ordenamento jurídico, ao indivíduo despersonalizado, fragmentado em dados que compõem o mercado. As relações patrimoniais são cada vez mais complexas e fluidas, o que requer remédios adequados. A tutela dos direitos da personalidade deve ser aperfeiçoada. Enfim, muito há de ser feito em prol do Código Civil – sobremodo na qualificação das relações familiares –, mas tal como a metáfora de Dworkin da ‘chain novel’, cada novo capítulo desse romance deve respeitar o que se construiu nos anteriores, com coerência e harmonia. Assim, é fundamental respeitar as diretrizes de Miguel Reale, porém adequando-as aos desafios presentes.”
GUSTAVO TEPEDINO
Diretor nacional do IBDFAM, advogado e professor.
“Mostra-se natural que o Código Civil, por sua magnitude e amplo espectro de incidência, deva ser atualizado, passados 20 anos de sua vigência. A construção interpretativa levada a cabo pela doutrina, por magistrados e advogados, torna viva a letra da lei e, em um só tempo, indica inevitáveis problemas decorrentes da tensão dialética entre a norma codificada e o fato social em constante transformação. Em tal cenário, deve-se ter prudência na reforma a ser proposta pela Comissão, de modo a endereçar esforços nos aspectos que efetivamente mereçam revisão, afastando-se sugestões que retirem a identidade do Código Civil, forjada nessas duas décadas de vigência, à luz dos princípios e valores constitucionais. O Direito das Famílias e o das Sucessões merecerão especial atenção, de modo a refletir, por um lado, o respeito à pluralidade das entidades familiares e à liberdade de constituição dos vínculos socioafetivos independentemente de dogmas religiosos e culturais. Parece indispensável que a reforma possa traduzir os princípios constitucionais da família democrática e da instrumentalidade das entidades familiares à plena realização de seus integrantes. Por outro lado, há que se rever a noção de solidariedade familiar no âmbito das sucessões, admitindo-se, em relações conjugais em que inexistam vulnerabilidades, o planejamento sucessório e a ausência de vocação hereditária necessária entre cônjuges e companheiros.”
MARIA BERENICE DIAS
Vice-presidente nacional do IBDFAM, advogada e desembargadora aposentada.
“É importante desfocar a ótica presente no atual Código Civil, majoritariamente de caráter patrimonial, para uma visão mais atenta à natureza dos vínculos que unem as pessoas, que passam a merecer a tutela jurídica do Estado. Não há por que ter tanta discrepância regulamentar, por exemplo, entre casamento e união estável, quando o Supremo Tribunal Federal – STF já reconheceu que, em face do princípio da igualdade, esses institutos não se diferenciam. O Código Civil ainda fala em filhos do casamento e filhos fora do casamento, e sequer dá efetividade à norma da Constituição que proíbe qualquer referência discriminatória com relação à origem da filiação. A participação do IBDFAM é fundamental, pois o Instituto ensejou as grandes alterações vistas e levadas a efeito pela jurisprudência no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões. Não imagino como se possa pensar em atualização da lei civil sem uma participação efetiva do IBDFAM.”
Também integram a Comissão de Juristas destinada a propor o anteprojeto de lei:
Ministro Luis Felipe Salomão – Presidente
Ministro Marco Aurélio Bellizze – Vice-Presidente
Desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery – Relatora
Ministro Marco Buzzi
Ministra Maria Isabel Gallotti
Ministro Cesar Asfor Rocha
Ministro João Otávio de Noronha
Professora Angélica Carlini
Professora Cláudia Lima Marques
Juiz Daniel Carnio
Professor Edvaldo Brito
Professor Flávio Galdino
Professora Judith Martins-Costa
Professora Laura Porto
Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres
Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo
Professor Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Desembargador Moacyr Lobato
Juíza Patrícia Carrijo
Professora Paula Andrea Forgioni
Professor Rodrigo Mudrovitsch
Professor Ricardo Campos
Juiz Rogério Marrone
Advogado Carlos Antônio Vieira Fernandes Filho
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