Notícias
Artigos: texto exclusivo debate lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica
No texto “Guarda Compartilhada, Violência Doméstica e a Lei 14.713, de 2023”, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, coloca em debate a lei que impede a guarda compartilhada em casos de violência doméstica, sancionada em outubro passado.
“Esta lei nos remete a reflexões importantes: o pai, agressor da mãe, pode continuar convivendo com o(s) filho(s)em regime de guarda compartilhada? Depende do caso. Obviamente que nos casos mais drásticos, como os de feminicídio, poderá até mesmo ser destituído do poder familiar. O pai que agride a mãe na frente do filho pode continuar convivendo com o(s) filho(s)?”, questiona.
O texto é um dos destaques na seção de artigos do portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Entre as novidades do site também estão artigos que abordam assuntos como constelação familiar e alienação parental.
Confira, a seguir, todos os textos mais recentes disponíveis no portal:
A desmitificação da constelação familiar no âmbito do direito
Por Aline Mendes Mota | Data de publicação: 06/12/2023
Guarda compartilhada, violência doméstica e a Lei 14.713, de 2023
Por Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 11/12/2023
Dinâmicas familiares, modificação de guarda e alienação parental
Por Nanci Gomes Valentim | Data de publicação: 12/12/2023
Envie seu artigo para o IBDFAM
O IBDFAM tem um dos maiores portais sobre Direito de Família do Brasil – o qual apresenta um dos principais bancos de jurisprudência. A seção de artigos do site é constantemente atualizada com análises de especialistas sobre questões emergentes do meio jurídico.
Você também pode contribuir com a seção de artigos do portal do IBDFAM. Os artigos destinados à publicação devem ser enviados por e-mail, em arquivo anexo, formato Microsoft Word, para o endereço leisedecisoes@ibdfam.org.br, aos cuidados do advogado Ronner Botelho Soares.
A publicação dependerá de parecer favorável do Conselho Editorial. Os autores serão comunicados da decisão. Saiba mais.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br