Publicação de artigos no Portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família- IBDFAM
1- Conceito
O site do IBDFAM tem como objetivos promover reflexões, renovar o pensamento e difundir o conhecimento em Direito de Família e sucessões no país.
Por esta razão, o portal prioriza abordagens inovadoras, que ofereçam aos leitores a possibilidade de uma nova teoria e prática em Direito de Família. Textos mais genéricos perdem lugar para aqueles que oferecem uma abordagem mais aprofundada e completa sobre determinado tema.
São publicados apenas textos que versem direta ou indiretamente sobre o Direito de Família e sucessões. Os direitos autorais são cedidos para o IBDFAM.
2 - Procedimentos para publicação
Os artigos destinados a publicação no portal do IBDFAM devem ser entregues via e-mail, em arquivo anexo, formato Microsoft Word, e encaminhados para o endereço leisedecisoes@ibdfam.org.br aos cuidados de Ronner Botelho Soares.
A publicação dos artigos dependerá de parecer favorável do Conselho Editorial do portal. Os autores serão comunicados da decisão.
O Conselho Editorial do portal do IBDFAM é:
• Giselda M. F. Novaes Hironaka
Livre-Docente e Doutora em Direito pela USP; Professora Associada ao Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, na Disciplina de Direito Civil, nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação; Ex-Procuradora Federal; Diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
• Maria Berenice Dias
Advogada; Desembargadora (aposentada) do TJRS; Mestre em Processo Civil; Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
• Paulo Luiz Netto Lôbo
Advogado; Doutor em Direito Civil (USP); Mestre em Direito Privado (UFPE); Professor de Direito Civil na UFAL e nos Programas de Pós-Graduação em Direito da UFPE e da UNB; Ex-Presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB; Membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
• Rodrigo da Cunha Pereira
Advogado; Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM; Mestre em Direito Civil pela UFMG; Doutor em Direito Civil pela UFPR.
• Rolf Madaleno
Advogado; Professor de Direito de Família e Sucessões na Graduação e Pós-Graduação da PUCRS; Professor da Pós-Graduação da UNISC e da UniRitter; Diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Do corpo de mensagem do e-mail deverá constar autorização prévia para publicação no site www.ibdfam.org.br , conforme modelo a seguir:
O envio dos artigos para o IBDFAM implicará na prévia autorização para publicação no site www.ibdfam.org.br , nos termos descritos a seguir.
Título do artigo: __________________________________
Nome(s) do(s) autor(es): ___________________________
O(s) autor(es) do presente trabalho assegura(m) que:
1. Todos os autores mencionados participaram do trabalho de maneira a
responsabilizar-se publicamente por ele.
2. Todos os autores revisaram a forma final do trabalho e o aprovaram, liberando-o
para publicação nos produtos do IBDFAM.
3. As opiniões contidas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor.
4. Este trabalho será submetido à aprovação do Conselho Editorial do IBDFAM.
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3 – Formatação
Os seguintes elementos devem constar dos originais:
a. título do trabalho;
b. nome do autor, seguido de sua titulação, função e/ou instituição a que se vincula;
c. resumo contendo entre 100 e 250 palavras;
d. palavras-chave contendo entre 3 e 5 itens;
e. resumo bilíngue contendo entre 100 e 250 palavras (abstract);
f. palavras-chave bilíngue contendo entre 3 e 5 itens (keywords);
g. corpo de texto;
h. referências bibliográficas.
Os textos devem ter no mínimo 4 e no máximo 25 páginas, em configuração de página A4, com margens de 2cm e fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 11, com alinhamento justificado.
Não devem ser utilizados negritos como destaques no fluxo de texto. Os autores de artigos a serem submetidos à análise deverão substituir esse recurso por itálico. O itálico deverá ser utilizado também para expressões estrangeiras (inclusive latim).
Os resumos e palavras-chave, bem como sua correspondente versão bilíngue (abstracts e keywords), são obrigatórios, e visam ao atendimento de critérios de qualidade e excelência da produção científica nacional e estrangeira.
As notas de rodapé devem se resumir a notas explicativas, e somente em casos em que sua inserção no texto cause uma interrupção muito grande na leitura. Não devem ser inseridas referências bibliográficas em notas de rodapé.
As referências bibliográficas deverão ser apresentadas em ordem alfabética, conforme normas da ABNT, no sistema alfabético autor-data.
Exemplos:
Livros no todo
PAIXÃO, Floriceno. A previdência social em perguntas e respostas. 38. ed. Porto
Alegre: Síntese, 2001. 912 p.
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Partes de livros (capítulos)
PAIXÃO, Floriceno. Evolução da previdência social. In: _____. A previdência social
em perguntas e respostas. 38. ed. Porto Alegre: Síntese, 2001. p. 20-24.
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Artigos de periódicos
DINAMARCO, Cândido Rangel. Ação rescisória, incompetência e carência de ação.
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 17, p. 22-30,
maio/jun. 2002.
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Verbetes de Enciclopédias e Dicionários
CERÂMICA. In: LAROUSSE cultural. São Paulo: Universo, 1988. p. 197-198.
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Artigos em Revistas e Jornais
VEJA. Guia da copa. São Paulo: Abril, v. 31, n. 23, 1998. Especial.
MIRANDA, R. Anões que fazem gigantes. Gazeta do Povo, Curitiba, 03 jun. 1990.
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Citações breves
As citações breves não ultrapassam cinco linhas. Devem vir entre aspas. O tamanho da fonte (letra) permanece o mesmo do corpo do texto (pitch 12). "Espaço duplo".
Segundo PAIXÃO (2001, p. 91), "nesse caso ele poderá contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido".
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Citações longas
As citações longas, com mais de cinco linhas, devem ter um recuo de 4 cm ou dezesseis toques da margem, mais cinco toques para início de parágrafo. As citações longas, por já terem o destaque do recuo, não deverão ter aspas e o tamanho da fonte (letra) deve ser menor que o do texto (pitch 10). "Espaço simples".
Para os segurados empregado e trabalhador avulso, o período de carência é contado da data da filiação ao Regime da Previdência Social. Para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, especial, este enquanto contribuinte individual (...), e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 11. (PAIXÃO, 2001, p. 91)
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Obs.: Havendo supressão de trechos no meio do texto citado, faz-se a indicação com reticências entre colchetes [...] ou entre parênteses (...).
Consultas à Internet (A referência a esses artigos será inclusa na relação de referências bibliográficas.
Com indicação de autoria:
SILVA, I. G. Pena de morte para o nascituro. O Estado de São Paulo. São Paulo, 19 set. 1998. Disponível em: http://www.providafamilia.org/pena_morte_nascituro.htm Acesso em 17 jan. 2001.
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Sem indicação de autoria:
PREFACE to representative poetry on-line version 2.0. 1996. Disponível em: . Acesso em 17 jan. 1997.
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Site do IBDFAM – Além das doutrinas, é constituído por outras seções e conteúdos, tais como: jurisprudência, proposições legislativas, legislações, notícias, entre outras seções.
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