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E-book gratuito discute a reforma do Código Civil sob a luz dos direitos da criança e do adolescente
Já está disponível para download gratuito o primeiro volume do e-book "A reforma do Código Civil à luz dos direitos da criança e do adolescente", que compila os debates empreendidos no evento de mesmo nome, realizado pela Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em 7 de dezembro.
O evento on-line, que teve cerca de 500 inscritos, teve como objetivo mostrar pontos sensíveis da atual regulação do Código Civil que merecem ser melhor alinhados às disposições dos direitos da criança e do adolescente, bem como apontar lacunas que possam ser sanadas pelo projeto do novo Código.
Os juristas e profissionais interdisciplinares convidados traçaram caminhos para responder a seguinte pergunta: como melhor concretizar o superior interesse da criança e do adolescente e a proteção integral?
Os artigos reunidos na publicação eletrônica funcionam como resumos didáticos das palestras ministradas no evento, em que, a partir de diferentes formas de ler e reler o Código Civil, foram sugeridas proposições concretas dirigidas aos juristas que compõem a Comissão da reforma do Código Civil, que conta com diretores nacionais e membros do IBDFAM.
A publicação é organizada pela Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, que tem como presidente o procurador Sávio Bittencourt e, como vice, a psicóloga forense Glicia Brazil. Os textos são assinados por membros da Comissão: Bruna Barbieri Waquim, Fernando Salzer, Fabiano Rabaneda, Fernando Moreira, Letícia Costa, Lygia Copi e Silvana do Monte Moreira.
Democratização
A assessora jurídica Bruna Barbieri Waquim explica que a publicação nasce com o objetivo de democratizar o acesso aos temas que os palestrantes discutiram no seminário. Ela assina o artigo “Demissão parental e trabalho reprodutivo à luz do superior interesse da criança”.
“O artigo 1.584, § 2º, do Código Civil, diz que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, e aí vem a disposição que eu critico: ‘salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente’”, afirma.
Barbieri entende que a lei autoriza um dos genitores a se eximir de conviver e se responsabilizar por um dos filhos. “Isso mantém a cultura de inferiorização dos direitos da criança e do adolescente no espaço familiar, sujeitando-os aos arbítrios e vontades dos adultos”, analisa.
No artigo, ela também defende que o atual texto do Código Civil seja atualizado para retirar o termo “menor” e que seja usado apenas “criança e adolescente”. Além disso, ela sugere a inclusão do trabalho produtivo no cálculo da obrigação alimentar a filhos pequenos ou maiores incapazes.
“Afinal, aquele genitor ou genitora que concentra a maior parte do tempo de convivência – e portanto, a maior parte do tempo e atividades de cuidado com o vulnerável – terá, logicamente, menos tempo para si, o que inclui menos tempo para seu trabalho produtivo, ou para preparar-se para ingressar no mercado de trabalho, ou para melhor capacitar-se para sua função remunerada”, defende.
Fernando Salzer, por sua vez, escreve sobre “A topografia da proteção da pessoa dos filhos no projeto do novo Código Civil”. No texto, ele sugere que seja realizada uma adaptação no atual conceito da guarda compartilhada.
“O objetivo é ajustá-la às previsões contidas nos artigos 3º, IV, e 227, § 6º, da Constituição Federal. A redação sugerida para o novo conceito de guarda compartilhada seria a seguinte: ‘a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos pais e/ou das mães, qualquer que seja a sua situação conjugal, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns’”, explica.
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