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Direito Comparado: entenda como Portugal lida com as principais questões relativas ao Direito das Famílias
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Na esteira da criação do novo Núcleo Internacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM em Portugal, cresce a importância do Direito Comparado, disciplina que envolve principalmente o estudo dos diferentes sistemas jurídicos no mundo. Afinal, como o Direito lusitano lida com as principais questões relativas ao Direito das Famílias?
No caso dos direitos e responsabilidades de pais não casados, no que tange à guarda dos filhos, o que deve prevalecer é o melhor interesse para a criança, como explica a advogada brasileira que atua em Braga, em Portugal, Daiana Perrotti, presidente do núcleo recém-criado.
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“Quando há acordo entre as partes, o mesmo deve ser homologado no tribunal da comarca com o parecer do Ministério Público na defesa dos interesses do menor. Não havendo acordo, cada situação é analisada visando sempre o melhor interesse da criança”, ela explica.
Segundo a advogada, Portugal possui órgãos que contribuem para que essa análise seja mais assertiva, como é o caso das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens – CPCJ, que são “instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral”.
“Trata-se de um órgão que faz um acompanhamento tanto dos pais quanto da criança, unindo profissionais especializados para garantir sempre o bem-estar do menor”, comenta Daiana.
Divórcio sem consentimento
Assim como no Brasil, o divórcio em Portugal pode ser feito por mútuo consentimento entre os cônjuges. Caso não haja acordo entre eles, ou mesmo um desencontro acerca de determinado assunto, o processo deve ser realizado por meio de um tribunal.
A legislação brasileira entende que o divórcio é um direito potestativo e incondicional, ou seja, depende da vontade de uma das partes, cabendo ao outro apenas aceitar a decisão.
“Em Portugal, o divórcio sem o consentimento de uma das partes precisa ser fundamentado. O artigo 1781º do Código Civil português prevê um rol de fundamentos que devem motivar o divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges, devendo sempre haver uma motivação, sendo que nesse caso a vontade de uma das partes de não continuar com o casamento não é fundamento suficiente para obtenção do divórcio”, ela explica.
Sistema jurídico conservador
Daiana Perrotti avalia que o sistema jurídico pode, sim, ser entendido como mais conservador em relação ao sistema jurídico brasileiro no que tange às legislações, jurisprudências e doutrinas relativas ao Direito das Famílias. No entanto, ela aponta que esse mesmo sistema jurídico tem qualidades.
“O sistema jurídico português se mostra mais humanizado e atento à individualidade de cada caso. O brasileiro é mais contemporâneo”, aponta. Para ela, as diferenças se dão em virtude de “divergências culturais e até mesmo históricas dos países e também se deve à demanda processual de cada um”, afirma.
A advogada entende que a instalação do Núcleo Internacional do IBDFAM em Portugal pode contribuir para a construção de uma visão mais contemporânea das relações familiares no meio jurídico português.
“O IBDFAM pode trazer um frescor para os conflitos de família e sucessões, analisando o que há de mais positivo e coerente em relação às normas jurídicas existentes entre os dois países para, assim, ajudar a solucionar conflitos da melhor maneira possível”, ela afirma.
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