Artigos
Artigos do Autor: Thomas Nosch Gonçalves
14/02/2024
A decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.309.642) e a “emancipação” dos maiores de 70 anos por escritura pública
Thomas Nosch Gonçalves Mestre em Direito pela USP, pós-graduado em Direito Civil pela USP- Faculdade de Direito de Ribeirão Preto. Especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela Escola Paulista da Magistratura de São Paulo (EPM). Ex - Advogado, atuou voluntariamente na 2 Câmara de Direito Público do TJ/SP. Registrador Civil e Tabelião de notas por mais de 10 anos e ...
12/02/2020
A ata notarial como instrumento ambiental e urbanístico
A ata notarial como instrumento ambiental e urbanístico Thomas Nosch Gonçalves[1] Resumo O presente artigo aborda a ata notarial como instrumento efetivo na busca da sustentabilidade ambiental e urbanística. Apresenta solução extrajudicial, tendo em vista que em todos municípios brasileiros tem um cartório instalado a serviço de toda sociedade, além da intern ...
04/10/2019
Divórcio ou dissolução da união estável com filhos incapazes, um novo paradigma após provimento 83 do CNJ
Divórcio ou dissolução da união estável com filhos incapazes, um novo paradigma após provimento 83 do CNJ Thomas Nosch Gonçalves Em homenagem aos 12 anos da Lei 11.441/07, que trouxe importante evolução e avanço ao descongestionamento do Poder Judiciário, a referida Lei significou também economia para o contribuinte. Segun ...
25/07/2019
Animais não humanos e sua natureza jurídica sui generis, tornando-se assim sujeitos de direitos despersonificados. Uma breve análise do PL 27/18
Animais não humanos e sua natureza jurídica sui generis, tornando-se assim sujeitos de direitos despersonificados. Uma breve análise do PL 27/18. Thomas Nosch Gonçalves[1] Como consequência da consciência nascida nas últimas décadas, nas sociedades preocupadas com os direitos humanos, existe uma corrente, a ...
18/07/2018
"Parto do amor” releitura do parto anônimo e sua atual aplicabilidade à luz da Lei 13.509/17
- “Parto do amor” releitura do parto anônimo e sua atual aplicabilidade à luz da Lei 13.509/17 - Thomas Nosch Gonçalves[1] ...