Notícias
Artigos de especialistas do IBDFAM analisam lei sancionada nesta semana que altera procedimentos contra a alienação parental
A Lei 14.340/2022 foi sancionada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro para dar novos procedimentos à suspensão do poder familiar nos casos de alienação parental. A nova norma alterou a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), movimentando um tema controverso na sociedade brasileira e a que o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM está atento.
Artigos publicados nesta quinta-feira (19) no portal do IBDFAM traçam um panorama das mudanças trazidas pela lei. Vice-presidente do Instituto, a advogada Maria Berenice Dias diz que, com cautelas necessárias, a Lei da Alienação Parental continuará a ser importante ferramenta de proteção a quem se encontra em situação de vulnerabilidade em decorrência do estado de beligerância a que são submetidos por um dos genitores
“Afinal, a revogação da lei, não levaria ao desaparecimento da alienação parental. E esta responsabilidade o Estado não pode assumir, pois precisa garantir a crianças e adolescentes especial proteção, com prioridade absoluta, conforme impõe a Constituição da República”, defende a especialista.
Para o advogado Conrado Paulino da Rosa, diretor nacional do IBDFAM, as alterações trazidas pela Lei 14.340/2022 promovem a superação das mentiras sobre a alienação parental. “Apesar das inúmeras inverdades direcionadas à prática alienadora, as alterações promovidas na Lei 12.318/2010 possibilitarão uma melhora na garantia dos direitos daqueles a quem a Constituição Federal destina proteção especial”, antevê.
Ajustes na Lei da Alienação Parental
Por Maria Berenice Dias | Data de publicação: 19/05/2022
As mudanças na Lei 14.340/2022 e a superação das mentiras sobre a alienação parental
Por Conrado Paulino da Rosa | Data de publicação: 19/05/2022
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br