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IBDFAM envia requerimento para a OAB em busca da criação de Comissão Especial de Adoção
Em prol de uma atuação mais incisiva, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM protocolou junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB um requerimento para a criação de uma Comissão Especial de Adoção. O entendimento é de que a Comissão, com foco específico, trará visibilidade para, aproximadamente, 30 mil crianças e adolescentes acolhidos, conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
O pedido pretende combater a violação dos direitos insertos no artigo 227 da Constituição Federal e o descumprimento reiterado do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e dos normativos internacionais sobre tais sujeitos de direitos em estágio especial de desenvolvimento. Para o IBDFAM, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tem uma atuação macro, tratando das áreas infracional e protetiva, mas sem o foco dirigido especificamente à adoção de crianças e adolescentes.
A proposta também considera pesquisa do Imperial College London, publicada na revista britânica The Lancet e desenvolvida a partir de um modelo de estatísticas que analisou a orfandade em 21 países. Conforme o estudo, em 2021, havia mais de 282 mil crianças e adolescentes órfãos no Brasil devido à Covid-19. O dado é referente à perda de ambos os responsáveis. Em casos de perda unilateral, o número cai para pouco mais de 168 mil.
Conforme o texto, a Comissão Especial de Adoção terá uma atuação focada, por exemplo, na propositura de políticas públicas, na exigência do cumprimento do Provimento 36/2014 do CNJ e na atuação para que o ECA se torne matéria obrigatória do curso de Direito, entre outros. No pedido, o Instituto lembra que seccionais da OAB, como a de São Paulo, já têm implementadas tais comissões.
Crianças Invisíveis
Desde que foi instituída, em 2009, a Comissão de Adoção do IBDFAM tem atuado em prol da melhoria do acolhimento institucional no país. O trabalho se encontra no bojo do projeto Crianças Invisíveis, que busca dar voz e rosto às crianças e adolescentes em acolhimento institucional, alijadas da convivência familiar e comunitária.
Como parte desse esforço, recentemente o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu, por meio da Portaria 114, de 5 de abril de 2022, a ferramenta de busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, e regulamentou os projetos de estímulo às adoções tardias. O ato normativo assinado pelo ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, surgiu após pedido de providências do IBDFAM.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br