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CNJ institui busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento após pedido de providências do IBDFAM
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu, por meio da Portaria 114, de 5 de abril de 2022, a ferramenta de busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, além de regulamentar os projetos de estímulo às adoções tardias. O ato normativo assinado pelo ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, surge após pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
De acordo com o texto, a ferramenta de busca ativa terá como finalidade promover o encontro entre pretendentes habilitados e crianças e adolescentes aptos à adoção que tiverem esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com seu perfil no SNA.
Será viabilizado aos pretendentes habilitados o acesso às seguintes informações: prenome, idade, estado, fotografia e um vídeo curto com depoimento pessoal. Despertado o interesse na aproximação, o pretendente enviará a manifestação por meio do SNA, diretamente ao órgão julgador da criança ou do adolescente, que poderá solicitar informações ao órgão julgador do pretendente.
O esgotamento das buscas no cadastro do SNA estará caracterizado quando a ferramenta “buscar pretendente”, disponível na página da criança ou do adolescente, exibir a “certidão de inexistência de pretendentes” nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional. A referida disponibilização depende de decisão judicial e de manifestação de interesse do(a) adolescente ou da criança, quando estes(as) forem capazes de manifestar sua vontade para autorizar a utilização de dados e imagem
IBDFAM apresentou pedido de providências ao CNJ em 2020
Em 2020, o IBDFAM apresentou o Pedido de Providências 0001387-79.2020.2.00.0000 junto ao CNJ, tendo como objeto a edição de ato normativo para dispor sobre “a apresentação de crianças e adolescentes em procedimentos de busca ativa em âmbito nacional”. A iniciativa integrou o projeto Crianças Invisíveis, em prol da adoção.
“Essa prática [da busca ativa] já existe de fato há mais de 20 anos”, contextualiza Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM. “Lembro de apresentá-la no Encontro Nacional de Apoio à Adoção – ENAPA, em São Paulo, ocasião em que fazíamos pelo antigo Orkut. Instituições como o Quintal de Ana, de Niterói/RJ, também já realizavam à época as buscas em seu site e nas listas de e-mails.”
“A utilização da ferramenta pelo CNJ transforma em regra a busca ativa. Assim, crianças e adolescentes partem rumo à visibilidade, de forma inquestionável e segura”, acrescenta Silvana. Ela lembra que alguns tribunais já realizam esse trabalho, como o Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM e o Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, entre outros. Agora, o procedimento deverá ser implementado em todo o país.
Iniciativa vai permitir que crianças e adolescentes sejam vistos
A especialista explica como, na prática, a busca ativa poderá auxiliar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. “Auxiliará crianças e adolescentes a serem vistos. A invisibilidade trabalha contra crianças e adolescentes em acolhimento, pois, quem não é visto não é lembrado. Essas informações serão disponibilizadas aos habilitados e às habilitadas.”
“O vídeo curto com depoimento pessoal conterá as características da criança e do(a) adolescente, preferencialmente, produzido por eles(as), com suas próprias palavras, ou pela instituição responsável, sendo vedadas informações relativas aos nomes das instituições que a criança ou o(a) adolescente frequenta”, pontua a advogada.
Busca ativa foca nas necessidades da criança
Por ocasião do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado no ano passado, o procurador Sávio Bittencourt, membro do IBDFAM, falou a respeito da importância da busca ativa. Ele é criador da associação Quintal de Ana, que busca estimular a integração familiar de crianças e adolescentes institucionalizados.
“A busca ativa inverte um pouco a lógica em que a adoção parte daquele adulto que deseja ser pai ou mãe e passa a focar na necessidade efetiva da criança. A criança precisa de uma família que a receba, que supere os seus problemas, traumas devido ao abandono anterior, e que seja um local de afeto, de acolhimento, de criação, de amor, em que se sinta bem e possa desenvolver todas as potencialidades”, explicou Sávio, naquela ocasião.
“Neném não necessita de busca ativa; há uma fila de pessoas esperando por uma criança pequena”, explica Sávio. Por outro lado, crianças mais velhas, negras, com grupo de irmãos, com deficiências, doenças, enfrentam mais dificuldades em encontrar uma família. “A busca ativa se preocupa, em primeiro lugar, com a criança e com a preparação da família para enfrentar os desafios que a adoção necessária traz e que devem ser cuidados efetivamente.”
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