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Adoção é tema de painel no XIII Congresso do IBDFAM; nesta Semana das Crianças, especialistas pedem atenção àquelas em acolhimento
O XIII Congresso de Direito das Famílias e Sucessões terá um painel inteiramente dedicado à adoção. O tema é o foco das palestras da advogada Silvana do Monte Moreira, do juiz Fernando Moreira e do procurador de Justiça Sávio Bittencourt. O evento será promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM nos dias 27, 28 e 29 deste mês, com programação on-line. Inscreva-se.
Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira leva ao evento o questionamento: “Por que o processo de adoção demora tanto?”. Ela antecipa detalhes sobre sua exposição: “Vou abordar a falta de atendimento ao superior interesse da criança e ao princípio constitucional da prioridade absoluta e o descumprimento do Provimento 36 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sete anos depois de sua vigência”.
A especialista elenca os principais desafios da adoção na atualidade: “Morosidade do Judiciário que padece de falta de varas com competência exclusiva em Infância e juventude, falta de equipes multidisciplinares, falta de serventuários e de estrutura para atender as demandas desse público vulnerável e, muitas vezes, desassistidos em seu superior interesse”.
O IBDFAM é autor do projeto Crianças Invisíveis, que busca diagnosticar entraves existentes nas áreas do acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes e da adoção para propor uma agenda positiva em âmbito social, político, legislativo e científico que visa garantir o direito à convivência familiar desses infantes. Saiba mais sobre a iniciativa.
Adoção intuitu personae
“A posição dos tribunais sobre adoção intuitu personae” é o título da palestra do juiz Fernando Moreira, vice-presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM. A abordagem se refere à situação, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), em que o adotante é previamente indicado por manifestação de vontade da mãe ou do pai biológico ou de outros responsáveis.
“Durante a minha apresentação, buscarei sintetizar a atuação do Superior Tribunal de Justiça – STJ na interpretação do ECA, tendo como norte o princípio do melhor interesse da criança. Nesse sentido, é possível ver uma clara e paulatina separação entre o texto do ECA e a jurisprudência. Para mim, a jurisprudência do STJ tem, corretamente, ampliado as hipóteses de adoção intuitu personae, já que os diversos fatos da vida afetiva de uma pessoa não permitem a limitação a um rol definido aprioristicamente”, comenta Fernando.
De acordo com o magistrado, a busca de soluções para os problemas enfrentados pela adoção na atualidade é complexa, porém necessária. “No meu ponto de vista, os desafios são: estruturação física e de pessoal das instituições que trabalham com a adoção; alterações legislativas para que o ECA guarde harmonia com a prática judicial; modificação dos perfis dos pretendentes à adoção para se adequar às crianças reais dos acolhimentos; padronização de procedimentos nas Varas da Infância e Juventude.”
Busca ativa
Já Sávio Bittencourt, criador do projeto Quintal de Ana, dividirá sua palestra em dois temas: “Busca ativa para adoção e a Recomendação 97/2021 do CNJ”. O especialista resume: “Vou procurar definir o que é busca ativa, trazendo um conceito a partir da prática, porque a origem está nos grupos de apoio à adoção. Consiste na tarefa de tentar buscar famílias para acolher as crianças que necessitam delas”.
“A busca ativa inverte um pouco a lógica em que a adoção parte daquele adulto que deseja ser pai ou mãe e passa a focar na necessidade efetiva da criança. A criança precisa de uma família que a receba, que supere os seus problemas, traumas devido ao abandono anterior, e que seja um local de afeto, de acolhimento, de criação, de amor, em que se sinta bem e possa desenvolver todas as potencialidades”, detalha o procurador.
“Neném não necessita de busca ativa; há uma fila de pessoas esperando por uma criança pequena”, explica Sávio. Por outro lado, crianças mais velhas, negras, com grupo de irmãos, com deficiências, doenças enfrentam mais dificuldades em encontrar uma família. “A busca ativa se preocupa, em primeiro lugar, com a criança e com a preparação da familia para enfrentar os desafios que a adoção necessária traz e que devem ser cuidados efetivamente.”
Recomendação 97/2021 do CNJ
A Recomendação 97/2021 do CNJ deu prioridade ao processamento nos tribunais de Justiça aos recursos que tratam de assuntos da infância, sobretudo nas questões de adoção, institucionalização e destituição do poder familiar. “Elas têm prioridade nos tribunais durante a pandemia da Covid-19 e devem ter o tempo inteiro”, frisa Sávio Bittencourt.
“Foi necessário que o CNJ se dispusesse a dar a dimensão de autoridade dessa estrutura de controle externo da magistratura nacional. Talvez não fosse necessário que se dissesse para os tribunais que esses processos são prioritários, já que uma criança sem família vai se traumatizando durante o acolhimento”, alerta o especialista.
A celeridade dos processos que solucionem o abandono afetivo é um desafio a ser enfrentado, segundo Sávio. “Essas crianças crescem com a sensação de menos-valia, de menor valor, o que ataca a sua autoestima, fere seu orgulho e destrói a sua personalidade. Óbvio, então, que quem não tem família tem pressa. O CNJ materializou isso com a referida recomendação”, comenta.
As palestras de Silvana do Monte Moreira, Fernando Moreira e Sávio Bittencourt integram o Painel 17, totalmente dedicado à adoção. A mesa será presidida por Nicolau Crispino, presidente da seção Amapá do IBDFAM.
Reparação civil pela desadoação
No Painel 23, sobre “Responsabilidade e Reparações Civis”, a defensora pública Cristiana Mendes Carvalho de Oliveira vai falar sobre a possibilidade de “Reparação civil pela desadoção”. A abordagem será sobre as situações em que crianças e adolescentes adotados são “devolvidos” pela família ao acolhimento, casos que têm ganhado relevo no Direito das Famílias.
“Neste delicado contexto, é necessário abordar dois pontos principais acerca da desistência da adoção: se no direito brasileiro é permitida a desistência da adoção em qualquer estágio ou fase procedimental; e quais são as consequências jurídico-legais da desistência à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, antecipa a palestrante.
Presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM, Cristiana explica que “desadoção” é uma terminologia antijurídica e não amparada por lei. “É preciso destacar que, na maioria das vezes, o adotante devolve a criança ou adolescente na fase da guarda provisória. Todavia, já existem casos de devolução após o trânsito em julgado da sentença de adoção.”
“A desadoção é a reedição do abandono, é cruel e aviltante. A doutrina é oscilante e se percebe a necessidade de se estudar cada vez mais a responsabilidade civil nessa seara, na medida em que a pessoa humana merece respeito e não pode ser tratada de forma coisificada”, avalia a especialista.
Homenagem a Zeno Veloso
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, o evento aborda os principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas, com mais de 20 painéis e 80 palestrantes. Confira a programação do evento.
Inscrições
A participação no XIII Congresso do IBDFAM só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br