Notícias
Edição 59 da Revista Informativa do IBDFAM apresenta novos Enunciados; confira outros destaques
Os novos Enunciados do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM estão entre os destaques da 59ª edição da Revista IBDFAM, disponível para associados. A publicação resgata os principais momentos do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado em outubro de 2021.
Conheça os 10 novos Enunciados IBDFAM, aprovados com a participação de membros do Instituto no ano passado:
Enunciado 37 - Nos casos que envolverem violência doméstica, a instrução processual em ações de família deve assegurar a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima.
Enunciado 38 - A interação pela via digital, ainda que por videoconferência, sempre que possível, deve ser utilizada de forma complementar à convivência familiar, e não substitutiva.
Enunciado 39 - A liberdade de expressão dos pais em relação à possibilidade de divulgação de dados e imagens dos filhos na internet deve ser funcionalizada ao melhor interesse da criança e do adolescente e ao respeito aos seus direitos fundamentais, observados os riscos associados à superexposição.
Enunciado 40 - A herança digital pode integrar a sucessão do seu titular, ressalvadas as hipóteses envolvendo direitos personalíssimos, direitos de terceiros e disposições de última vontade em sentido contrário.
Enunciado 41 - Em tempos de pandemia, o regime de convivência que já tenha sido fixado em decisão judicial ou acordo deve ser mantido, salvo se, comprovadamente, qualquer dos pais for submetido a isolamento ou houver situação excepcional que não atenda ao melhor interesse da criança ou adolescente.
Enunciado 42 - O namoro qualificado, diferentemente da união estável, não engloba todos os requisitos cumulativos presentes no art. 1.723 do Código Civil.
Enunciado 43 - É desnecessária a manifestação do Ministério Público nos reconhecimentos extrajudiciais de filiação socioafetiva de pessoas maiores de dezoito anos.
Enunciado 44 - Existindo consenso sobre a filiação socioafetiva, esta poderá ser reconhecida no inventário judicial ou extrajudicial.
Enunciado 45 - A ação de divórcio já ajuizada não deverá ser extinta sem resolução de mérito, em caso do falecimento de uma das partes.
Enunciado 46 - Excepcionalmente, e desde que justificada, é possível a decretação do divórcio em sede de tutela provisória, mesmo antes da oitiva da outra parte.
Clique aqui para conferir todos os 46 Enunciados do IBDFAM.
A Comissão de Enunciados do IBDFAM é composta pela presidente de honra Giselda Hironaka, o presidente Marcos Ehrhardt Jr., o vice-presidente Flávio Tartuce e os membros Ana Carolina Brochado Teixeira, Gustavo Andrade, Luciana Brasileiro, Ricardo Calderón, Rodrigo Toscano e Simone Tassinari.
Realizado nos dias 27, 28 e 29 de outubro, o XIII Congresso do IBDFAM teve 2,2 mil inscritos, o maior público já alcançado pelo evento desde sua primeira edição, em 1997. A programação contou com 87 palestrantes e 28 presidentes de mesa.
O conteúdo da 59ª Revista Informativa do IBDFAM é exclusivo para membros do Instituto. Associe-se agora e garanta o seu exemplar, além do acesso on-line a essa e outras edições já publicadas.
Leia mais:
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br