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TJSP: Devedor de alimentos poderá ficar em prisão domiciliar
Considerando o risco de contágio pela Covid-19 no sistema prisional, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP autorizou o cumprimento da prisão de um devedor de alimentos em regime domiciliar. O caso tramita sob segredo de justiça.
O recurso foi interposto contra decisão que determinou a prisão e o recolhimento do devedor de alimentos. No pedido ao TJSP, o alimentante alegou que há notório risco de ser infectado no sistema prisional, sendo necessária a reavaliação da prisão decretada.
Ao acolher o pedido, o desembargador Paulo Ayrosa pontuou os riscos do encarceramento e destacou a superlotação dos presídios. "Outrossim, pertinente se atender a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, reavivada pela Recomendação 91, atinente à necessidade de que os Tribunais observem as medidas preventivas à propagação da infecção pelo vírus SARS-CoV-2, ante a subsistência da crise sanitária, com o surgimento de variantes virais, tão ou mais contagiosas e potencialmente letais."
O alimentante foi defendido pelo advogado Anderson Robles Hilario Rodrigues.
Caráter coercitivo
Em novembro, o CNJ aprovou orientação para a retomada dos decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida. A recomendação considerou o arrefecimento da pandemia da Covid-19, o avanço da vacinação e a prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes.
Na ocasião, o advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, destacou que “o intuito do decreto prisional por dívida alimentar não é punitivo, é coercitivo, ou seja, busca fazer o devedor de alimentos pagar a sua dívida”. A nova postura do CNJ, segundo ele, resgata a efetividade nos decretos prisionais por dívida alimentar.
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