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Viúva não pode implantar embriões sem autorização prévia do marido, reafirma STJ
Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve o veto à implantação, em uma viúva, de embriões congelados pertencentes a um homem morto. Em junho deste ano, a Quarta Turma concluiu que é necessária uma autorização prévia e inequívoca do falecido para que se permita, à viúva do caso concreto, realizar a fertilização.
Nesta terça-feira (7), a Corte rejeitou embargos apresentados pela parte que representa a mulher que reivindica a implantação dos embriões deixados. A defesa dos herdeiros do falecido sustentou que os direitos da pessoa humana não podem ser estendidos ao embrião.
Membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, os advogados Adriano Borges e Priscila Corrêa da Fonseca atuaram na ação em defesa dos filhos do falecido, em parceria com Fredie Didier, Maria Cláudia Bucchianeri, Anna Noronha e Manoel Carlos de Almeida Neto.
Leading case
O IBDFAM noticiou o julgamento no começo do ano, no qual os filhos do de cujus, herdeiros universais, contestavam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP favorável à viúva de seu pai. Em maio, o relator no STJ, ministro Marco Buzzi votou para permitir a implantação, destacando ser incontroverso que o homem nutria o desejo de ter filhos com a esposa. Confira aqui: Viúva não tem direito a implantar embriões sem autorização prévia do marido, decide STJ
Para o advogado Adriano Borges, membro do IBDFAM, a decisão do STJ confirma o protagonismo da Corte no enfrentamento de teses jurídicas importantes e que "pendem de regulamentação legal mais clara". O especialista garante: "A ratificação da decisão, no sentido de ser essencial a autorização expressa e específica de implantação de embriões criopreservados em situações de morte de um dos cônjuges, contribui - e muito - com o Direito das Famílias e das Sucessões".
Borges frisa que embrião criopreservado (concepturo) não se confunde com nascituro. "Pensar diferente acarretaria num retrocesso atroz em relação às pesquisas com células tronco", diz.
Ele observa que o impacto também se dá em outros ramos do conhecimento. Como exemplo, lembra que o Conselho Federal de Medicina – CFM, desde maio, atualizou os critérios para técnicas de reprodução assistida no Brasil (resolução 2294/21) exigindo a autorização específica do falecido para o uso do material biológico criopreservado.
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