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Avanços e retrocessos nos 15 anos da Lei Maria da Penha serão apontados no Simpósio do IBDFAM Sete Lagoas
A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, marca presença na programação do Simpósio de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM Sete Lagoas. A palestra será sobre os avanços e retrocessos nos 15 anos da Lei Maria da Penha (11.340/2006).
O evento será realizado nos dias 25 e 26 de novembro, com programação on-line. As vagas são limitadas e haverá emissão de certificados. Inscreva-se.
“Quinze anos é um período relativamente pequeno para todos os avanços que a Lei Maria da Penha provocou. Não é só a lei mais conhecida do Brasil, mas também a mais efetiva, que dá uma resposta imediata à situação das mulheres que ainda sofrem violência de gênero”, comenta Maria Berenice Dias.
Segundo a vice-presidente do IBDFAM, a legislação passou por melhorias em uma década e meia, mas também alguns retrocessos. “A falta de políticas públicas para atender à mulher vítima de violência é um dos pontos mais nevrálgicos nessa temática. Ainda existe um número muito insignificante de juizados especializados em violência familiar contra a mulher”, observa.
“É de todo descabido esse movimento que vem sendo feito de atribuir, a esses juizados de violência doméstica e até às varas criminais que atendem a esses casos, uma competência híbrida. Ou seja, eles passam a atender não só às questões referentes à lei, mas também toda a competência que é do âmbito do Direito das Famílias.”
Medidas protetivas e audiências iniciais
A situação leva ao prejuízo da efetividade da Lei Maria da Penha, tanto para a apreciação dos pedidos de medida protetiva quanto para a realização das audiências iniciais. “Essas audiências são tão significativas, mas muitos magistrados não as têm fixado pelo excesso de trabalho.”
A especialista observa que a demanda aumentou como efeito do confinamento provocado pela pandemia da Covid-19. De acordo com dados da pesquisa Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil, divulgados em agosto na Câmara dos Deputados, 24,4% das mulheres acima de 16 anos afirmam ter sofrido algum tipo de violência ou agressão no período de proliferação do coronavírus.
“Há ainda a prescrição dos processos criminais, algo que já vem se verificando em algumas comarcas. Essa tentativa de facilitar para que as vítimas não tenham que ir a uma delegacia da mulher para depois ir ao juizado e buscar alguma pretensão nas varas de famílias acaba levando quase à implosão da Lei Maria da Penha.”
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