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Alienação parental: palestrantes apontam desafios na defesa da convivência familiar em painel no XIII Congresso do IBDFAM
A alienação parental foi tema do Painel 21, que abriu a programação da tarde desta sexta-feira (29), terceiro e último dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reúne 87 palestrantes, 27 presidentes de mesa e milhares de congressistas.
A mesa contou com as palestras “O ressentimento na raiz da alienação parental”, de Rodrigo Octavio de Arvellos Espínola (RJ), “As fases da alienação parental”, de Renata Cysne (DF), e “Alienação parental é uma questão de gênero?”, de Líbera Copetti (MS). A presidência de mesa ficou a cargo de Rosangela Novaes (SP).
A Lei 12.318/2010 define como alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Origem no ressentimento
O promotor de Justiça e psicanalista Rodrigo Espínola fez uma retrospectiva da alienação parental, com um recorte para a psique por trás desses atos, citando de Lacan a Nietzsche. Segundo o especialista, o ressentimento é o afeto determinante, especialmente em virtude do enclausuramento psíquico que impossibilita a obtenção de soluções jurídicas tradicionais e potencializa os litígios familiares.
O palestrante também falou de sua experiência profissional e de casos que já acompanhou. “Alienação parental é violência psicológica? Muitos que considerarem constitucional essa ideia de alteração legislativa vão dizer que há um crime de alienação parental”, deduziu. Contudo, um recorte de gênero é necessário, já que as acusações recaem, principalmente, sobre as mulheres.
Fases da alienação parental
Coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM, a advogada Renata Nepomuceno e Cysne mencionou a pesquisa realizada entre os ibedermanos que revelou a recorrência da prática nas demandas em que esses profissionais atuam. O Instituto concluiu pela necessidade de manutenção da lei, com aperfeiçoamentos.
Em sua palestra, Renata Cysne destacou que os atos alienadores podem ocorrer sem que esteja efetivamente caracterizada a alienação parental naquela família. São atitudes que, aos poucos, afastam crianças e adolescentes de um dos genitores e acabam por comprometer a convivência familiar a longo prazo.
A especialista elencou as fases em que a prática ocorre de forma mais branda até a sua forma mais grave, como quando há a falsa acusação de abuso sexual contra o genitor que se deseja alienar. Há medidas de proteção previstas na lei para serem usadas em cada uma dessas etapas, como advertência, multa e ampliação de convivência do genitor alienado.
O acompanhamento psicológico é recomendado em todas as situações, segundo Renata Cysne. “Essa é uma ferramenta imprescindível para estancar a alienação parental. Um profissional pode retirar as vendas da criança ou adolescente para que estes compreendam melhor a dinâmica familiar em que estão inseridos”, defendeu a advogada.
Questão de gênero
A advogada e professora Líbera Copetti, presidente da seção Mato Grosso do Sul do IBDFAM, disse que vivemos, atualmente, em um mundo de polarização, com excesso de informações e desinformações. "Não é diferente com a temática da alienação parental, que carrega grande subjetividade em si”, ressaltou a palestrante.
Ela ressaltou a existência de um movimento contrário à Lei da Alienação Parental sob o argumento de que a norma protege pais abusadores de crianças e agressores de mulheres. A luta pela revogação tem ganhado força, com projetos de lei no Congresso Nacional e ação no Supremo Tribunal Federal – STF.
Por outro lado, há um segmento, do qual o IBDFAM faz parte, que defende a importância da Lei 12.318/2010 como um importante instrumento protetivo e inibidor da violência moral contra crianças e adolescentes. Ainda que a norma não discrimine homens e mulheres, estas ocupam um lugar vulnerável.
Para Líbera, a alienação parental está ligada à base de moradia, ainda majoritariamente atribuída às mães. “Defender a lei é defender a isonomia que tanto lutamos. Apagarmos a lei, por certo, não vai resolver o problema. Seu eventual mau uso não pode servir de arcabouço desqualificador”, sustentou a advogada, lembrando que outras legislações também podem ser usadas com dolo e má-fé, mas nem por isso merecem ser revogadas.
Programação
A programação do XIII Congresso do IBDFAM chega ao fim nesta sexta-feira (29). Acesse o site do evento e fique por dentro de todos os detalhes.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br