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Painel do XIII Congresso do IBDFAM aborda violência doméstica, gênero e alienações
A violência doméstica ganhou destaque no segundo dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. Logo no começo do dia, o painel 4 “Violência Doméstica, Gênero e Alienações", colocou em pauta, entre outras questões, as atuais agruras processuais pelas quais os membros de famílias vítimas da violência doméstica se expõem para, diante de tantas ações distintas e perante juízos diversos e inúmeros profissionais, tentar solucionar seus problemas jurídicos.
A mesa foi presidida por Flávia Brandão (ES), e contou com as palestras “Repercussões da violência doméstica nos processos de Direito das Famílias”, de Adélia Pessoa (SE), “Auto alienação e violência doméstica”, de Ana Carolina Madaleno (RS), e “Competência híbrida e soluções de conflitos domésticos”, de Alice Birchal (MG). O evento, iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, segue até amanhã (29), totalmente on-line. Confira a íntegra da programação.
A advogada Ana Carolina Madaleno abordou a auto alienação parental sob o enfoque da incapacidade e inabilidade daquele que se afasta propositadamente do filho “Vemos genitores dizendo que outro é alienador mas o que há na verdade é uma incapacidade de se vincular com a criança.”
“Muitas vezes existe esse afeto, mas existe uma ausência de habilidade na função parental. Eles, em geral os homens, não são ensinados a ter esse vínculo com a criança. E em uma ação de divorcio a gente percebe que não é uma sentença que vai mudar isso”, ponderou.
A advogada também pontuou que o ser humano é complexo e ambíguo, e que a “alienação parental também pode coexistir com a violência doméstica, mas o Direito não tem comportado isso”. “As crianças se sentem não vistas. Elas têm uma lealdade com ambos os genitores e, no momento que eles trazem a conjugalidade para a parentalidade, começam a tomar partido. E esse conflito é abarcado pelo Direito mas não tem uma solução real. Temos o melhor interesse da criança, mas o que vemos no dia a dia da advocacia são as crianças ‘largadas’ e não vistas, em meio à uma guerra entre os genitores”, destacou a especialista.
Violência doméstica
A advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM começou sua palestra destacando que é indispensável o diálogo com outros saberes, especialmente na esfera da violência doméstica, “para tornar mais visíveis os dramas que chegam à Justiça”.
“A violência contra a mulher tem sua preponderância na esfera do lar. Na grande maioria das vezes, conforme as estatísticas, no âmbito familiar e doméstico. Enquanto o homem morre na rua, a mulher dentro de casa, ou em consequência de relações que deveriam ser de afeto”, destacou Adélia.
Após 15 anos da Lei Maria da Penha, a especialista avaliou que há ainda um grande caminho a ser percorrido. “Será que a Lei Maria da Penha e suas várias alterações ocorridas nestes 15 anos possibilitaram um real acesso das mulheres aos direitos e à justiça? Houve maior proteção para as mulheres em litígios de direito de família permeados pela violência doméstica?”, questionou.
Em sua fala, comentou ainda sobre o formulário de risco, construído pelo CNJ/CNMP – e hoje regulado pela Lei 14.149/2021 – que determina a aplicação de um questionário às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar preferencialmente pela Polícia Civil, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento dessa mulher vítima.
As violências psicológica, patrimonial e moral contra a mulher presentes em ações de família também foram examinadas na abordagem de Adélia Pessoa. Segundo ela, “o momento da dissolução e divórcio pode aprofundar fissuras, impedindo o diálogo e incentivando o uso de tudo o que estiver ao alcance do agressor para atacar e se vingar.”
Entre os avanços na seara, ela citou a determinação de medidas necessárias a serem implantadas para proteção da mulher em situação de violência doméstica e de sua família, e a possibilidade de as ações de família serem apreciadas e julgadas no mesmo Juízo que tenha apreciado a violência doméstica ou as medidas protetivas.
Competência híbrida
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG Alice Birchal, membro do IBDFAM, mencionou um caso da série Maid, da Netflix, e destacou que, em meio à um “emaranhado” no Direito, as mulheres ficam “perdidas”. “É brutal a violência institucional que cometemos, com essa gama de pessoas responsável por inibir a violência doméstica e acolher com afeto essa, já vitimada, família."
Segundo a especialista, é importante tratar da alteração processual das competências das Varas de Família e Violência Doméstica, adequando-as para que todos os indivíduos de uma mesma família sejam atendidos perante um único juízo. Evita-se, assim, “decisões tardias e conflitantes, e reduzindo o sofrimento dos sujeitos familiares diante de tantas ações hoje propostas em juízos distintos em busca de uma solução jurídica para toda a família”.
A magistrada destacou que a competência híbrida já existe em vários países. “São muitos os pontos contrários, e tento responder com o seguinte: a proposta é uma construção de uma ponte entre o Direito de Família e o Direito Penal, restrita a judicialização dos temas referentes a violência doméstica e familiar, como imposto pela Lei Maria da Penha.”
“Essa ponte tem múltiplos sentidos: primeiro efetivar a prestação jurisdicional; proteger a família em sua integralidade constitucional; ter resposta jurisdicional definitiva, com celeridade e eficácia; evitar decisões conflitantes (um de nossos piores problemas hoje em dia) e procedimentos antagônicos, entre vários juizados envolvidos nas matérias familiar e penal; e diminuir custos de instalação de vários juizados especiais de violência", citou a especialista, entre outros.
Programação
O XIII Congresso do IBDFAM vai até sexta-feira (29), com 87 palestrantes, 28 presidentes de mesa e milhares de congressistas. Acesse o site do evento e programe-se.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br