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CNJ aprova novas recomendações sobre combate à violência doméstica
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou novas recomendações aos órgãos do Judiciário para o combate à violência doméstica. Entre elas, a necessidade de apreensão imediata da arma do agressor em casos de violência contra a mulher, ainda que para isso seja necessária busca domiciliar ou pessoal, e a suspensão do porte.
O Ato Normativo 0007751-33.2021.2.00.0000, aprovado durante a 340ª Sessão Ordinária do órgão, segue orientação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e foi construído por meio do grupo de trabalho do CNJ criado pela Portaria 259/2020 para elaborar ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, a medida está em compasso com o dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência doméstica, e em conformidade com o artigo 226 da Constituição Federal. “O Poder Judiciário vem apresentando novas ferramentas que têm por objetivo maximizar os resultados no combate a este mal, o que se denota pelo histórico de resoluções, recomendações e ações de conscientização implementadas e que apresentam resultados efetivos no enfrentamento da questão.”
A magistrada argumentou que, não raras vezes, a vítima declara às autoridades ou durante o preenchimento do formulário nacional de avaliação de risco que o agressor possui arma de fogo e munição, sem registro e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. “Além de agravar o risco a que está submetida, esse é um crime tipificado pela legislação penal que deve ser coibido.”
Medidas protetivas
O CNJ também recomenda, por meio do Ato Normativo 0007815-43.2021.2.00.0000, que magistrados e magistradas, ao deferir medidas protetivas de urgência, encaminhem a decisão aos órgãos de apoio do município (CREAS e Órgão Gestor) para o necessário acompanhamento e suporte à vítima e ao agressor..
A medida pretende maximizar a possibilidade de sobrevivência e superação das vítimas por meio do acompanhamento psicossocial, e reforçar um instrumento prescrito na Lei Maria da Penha: o encaminhamento dos agressores a atendimentos em grupos reflexivos.
A conselheira citou o Programa Flor de Lis, do Sistema de Justiça de Tabapuã, em São Paulo, que implementou a parceria da prefeitura com o Judiciário, com queda no número de medidas protetivas de afastamento do lar, menos casos de revitimização e menos reincidência dos delitos dessa natureza.
A recomendação também atende à Lei 11.340/2006 quando prevê que o Poder Público desenvolva políticas de garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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