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Comissão na Câmara discute Lei da Alienação Parental; juíza membro do IBDFAM defende a norma
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realizou, na semana passada, um debate sobre a Lei da Alienação Parental (12.318/2010), ameaçada de revogação. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que defende a manutenção da norma, com aperfeiçoamentos, estava presente no encontro.
“Alguns coletivos dizem que o Judiciário vem, em um primeiro momento, assim que o processo chega, invertendo as guardas que estão com a mãe e deixando-as de forma unilateral para os pais. Não é isso que acontece”, explicou a juíza Angela Gimenez, titular da 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT e membro do IBDFAM.
A magistrada defendeu a Lei da Alienação Parental. “Um processo de guarda, divórcio ou dissolução de união estável, que trate da guarda dos filhos, tem todo um conjunto processual com audiências, provas pré-constituídas, estudo psicológico e social, entre outros procedimentos”, detalhou Angela.
Após a reunião, que também contou com a participação de psicólogos e psicanalistas, o deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) anunciou a criação, no âmbito da Comissão de Segurança Pública da Câmara, do que chamou de um "foco de resistência" pela manutenção e aperfeiçoamento da Lei de Alienação Parental, em consonância ao entendimento do IBDFAM sobre o tema.
“Como podemos cuidar melhor dos nossos jovens e crianças e preservar esse pai ou mãe que também é vítima da alienação parental? Isso tem que ser fruto de ponderação de várias visões que possam agregar para que tenhamos uma compreensão mais ampla do fenômeno da alienação parental. E é justamente isso que essa audiência busca: saber o que fazemos hoje e o que podemos fazer depois”, disse.
IBDFAM lançou campanha em prol da Lei da Alienação Parental
Em maio, o IBDFAM lançou uma campanha em prol da Lei da Alienação Parental, ressaltando que a lei foi um avanço, e sua revogação representaria afronta aos princípios da proibição do retrocesso social e da vedação de proteção deficiente de bens jurídicos tutelados.
Entre as principais justificativas para a revogação da norma, está a eventual má-aplicação, que possibilitaria a exposição de crianças e adolescentes à violência sexual, o que não se sustenta, na visão do IBDFAM, pois a vulnerabilidade pode decorrer da má aplicação das normas no curso de procedimentos criminais ou penais, em que a Lei de Alienação Parental não é aplicável.
Além de identificar um problema público que afeta a saúde mental de crianças, adolescentes e adultos, a norma caminha para a equidade entre gêneros ao garantir equilíbrio entre pais e mães na convivência e nos cuidados com os filhos, de acordo com o entendimento do Instituto.
Sancionada há 11 anos, a legislação considera ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
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