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Lei da Alienação Parental completa 11 anos; especialistas abordam tema sob perspectiva de gênero e a partir da Psicanálise
A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completa 11 anos nesta quinta-feira, 26 de agosto. O tema, que passou por importantes mudanças na última década, estará em destaque no XIII Congresso de Direito das Famílias e Sucessões, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM nos dias 27, 28 e 29 de outubro. Inscreva-se.
Na programação, um painel será inteiramente dedicado à abordagem da alienação parental. A Lei 12.318/2010 considera esse ato como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie um dos genitores ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
“A alienação parental reflete um conjunto de atos que se somam e comprometem a relação familiar, muitas vezes com graves repercussões na saúde psíquica dos envolvidos, especialmente das crianças e adolescentes”, explica a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM.
Fases da alienação parental
No XIII Congresso do IBDFAM, Renata Cysne vai elencar “As fases da alienação parental”. “A abordagem deve contemplar o caráter preventivo da Lei de Alienação Parental, mas também como detectar [o ato] e quais as medidas aplicáveis em casos mais severos, quando já se verifica os efeitos nocivos da prática nos vínculos familiares”, antecipa.
“É preciso reconhecermos que temos uma Lei que protege crianças e adolescentes e os vínculos familiares. A Lei da Alienação ainda é recente, mas já produz uma consciência coletiva de que determinados atos são reprováveis e devem ser repelidos. O termo alienação parental é importantíssimo, pois nomeia esses comportamentos.”
De acordo com a advogada, a Lei de Alienação Parental pode ser aperfeiçoada para garantir ainda mais proteção ao pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes. “Atualmente temos aproximadamente 15 projetos de lei nesse sentido, o que demonstra o compromisso do Legislativo com a temática.”
Ameaças de revogação
O IBDFAM está engajado na defesa da Lei da Alienação Parental e contra as ameaças de revogação. “Para debatermos qualquer tema é preciso que joguemos luz sobre ele. O IBDFAM tem feito isso, levando ao conhecimento dos associados, da sociedade civil e dos parlamentares a discussão comprometida sobre esse assunto”, comenta Renata Cysne.
“Uma construção coletiva e democrática sobre a alienação parental tem sido realizada em nosso Instituto e vamos continuar a atravessar as fronteiras institucionais para alcançar o maior número possível de pessoas para que esse mal que tem acometido as famílias seja visto e tratado com seriedade”, observa.
Em fevereiro, o Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM apresentou os resultados de uma pesquisa feita entre os associados a respeito do tema. “A pluralidade, a interdisciplinaridade e a diversidade de opiniões têm sido contempladas em nossas construções e isso, com certeza, garantirá o aperfeiçoamento da Lei da Alienação Parental e de sua aplicação prática”, ressalta a advogada.
Questão de gênero
“Alienação parental é uma questão de gênero?” é a indagação que a advogada Líbera Copetti, presidente do IBDFAM seção Mato Grosso do Sul, leva ao evento. Ela pretende abordar a aplicação da norma e outros aspectos polêmicos. “A polarização que vem tomando conta das discussões atuais revela que as controvérsias existentes perpassam o próprio conteúdo normativo”, comenta a especialista.
“Apesar de a lei não fazer qualquer menção ao gênero daquele que aliena ou sofre alienação parental, vem sofrendo críticas de diversos coletivos femininos, sob a alegação de que seria uma lei sexista, e que, em muitas situações, seria aplicada de forma equivocada em detrimento de mulheres e vulneráveis. Buscarei contextualizar a aplicação da norma e a necessária ressignificação da própria função social que esse importante instrumento legal exerce.”
Nesta data em que a Lei da Alienação Parental completa 11 anos, é preciso lembrar, segundo Líbera Copetti, que sua importância social está “na preservação do superior interesse da criança e do próprio exercício da parentalidade, mediante a utilização de instrumentos legais concretos, que visa garantir a preservação da integridade psicossocial da criança e adolescentes e da convivência familiar”.
“Apesar das grandes conquistas obtidas com a sua promulgação, a Lei da Alienação Parental vem sendo alvo de diversos projetos legislativos que visam não apenas sua modificação, mas igualmente sua revogação, a exemplo do Projeto de Lei 6.371/2019, na Câmara dos Deputados”, comenta a advogada.
Ela frisa: “Torna-se indispensável promover de forma mais ampla e democrática possível o debate acerca do tema, que, por meio de uma construção multidisciplinar coletiva, indicará os aprimoramentos que se fizerem necessários, mas jamais a revogação da lei, como assim pretendem”.
Ressentimento é determinante
“O ressentimento na raiz da alienação parental” é a palestra do promotor de Justiça Rodrigo Octavio de Arvellos Espínola que também compõe a programação do XIII Congresso do IBDFAM. “Pretendo demonstrar o ressentimento como afeto determinante na alienação parental, especialmente em virtude do enclausuramento psíquico que impossibilita a obtenção de soluções jurídicas tradicionais e potencializa os litígios familiares.”
Ele acrescenta: “Para isso, minha exposição passará por Max Scheler, Nietzsche, Freud, Dostoievsky, chegando a Alanis Morissette e Phil Collins, e pela recente criminalização da violência psicológica e sua repercussão na abordagem jurídica da alienação parental. Finalmente, discutiremos a difícil relação entre o tempo do luto e o tempo do processo”.
Segundo Rodrigo, o recorte é de grande importância para o Direito das Famílias contemporâneo. “A abordagem do ressentimento por meio da Psicanálise, da Filosofia e da Arte visa municiar os operadores do Direito para a obtenção de resultados práticos mais satisfatórios, atentando para a diferença entre o sujeito do processo e o sujeito do inconsciente.”
Prospecções sobre o presente e o futuro
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso (1945-2021), cofundador e um dos maiores entusiastas do Instituto. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, a programação trata dos principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas. Saiba mais sobre o evento.
Inscrições
Fique atento: as vagas para o XIII Congresso do IBDFAM são limitadas. A participação só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Propostas de enunciados
Também está aberto o prazo para envio de propostas de enunciados para o IBDFAM. Os escolhidos serão anunciados na abertura do evento, em 27 de outubro. A participação é exclusiva para membros do Instituto. O envio deverá ser realizado até 30 de agosto, pelo site oficial ou pelo e-mail enunciados@ibdfam.org.br. A sugestão deve ser feita em frases curtas, com breve justificativa apontando a referência normativa em questão. Saiba mais.
Alienação parental também é o tema das novas edições das Revistas Científica e Informativa do IBDFAM. A primeira está disponível para os assinantes e a segunda pode ser acessada por todos os membros do Instituto. Assine e confira, na íntegra, os artigos da 45ª edição da Revista Científica do IBDFAM. Associe-se e garanta seu exemplar da 57ª edição da Revista IBDFAM.
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Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br